Orientações Gerais para Consultórios e Clínicas Médicas
- Estrutura Física
- Projeto arquitetônico de clínicas médicas deverá ser aprovado pela Vigilância Sanitária;
- Pia / lavatório na área de atendimento dos pacientes dotado de sabonete líquido e toalha descartável;
- Iluminação e ventilação adequadas;
- Local específico para esterilização e guarda de materiais esterilizados;
- Paredes lisas, revestidas em material resistente e lavável;
- Piso liso, lavável, impermeável e resistente nas áreas: de atendimento dos pacientes, central de esterilização, copa, cozinha e instalação sanitária;
- Instalações sanitárias (uso exclusivo para esta finalidade), dotada de vaso sanitário, lavatório, toalhas de papel, sabão líquido e lixeira com tampa e pedal.
- Procedimentos
- Limpeza semestral da caixa d'água;
- Manter todas as áreas em perfeitas condições de organização e limpeza;
- Possuir Rotinas e Fluxos dos Procedimentos de Desinfecção das Superfícies e Processo de Esterilização de Materiais (por escrito);
- Uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI's (avental, luva, máscara, óculos, etc.)
- Rotina de verificação de prazos de validade de medicamentos e soluções;
- Quando apresentar esterilização de materiais:
- local adequado para o reprocessamento;
- uso de estufa ou autoclave com monitoramento do processo e manutenção preventiva do equipamento;
- embalagem adequada para o processo escolhido (identificação do artigo, data, prazo de validade e indicadores químicos);
- Uso de desinfetantes e antisséticos recomendados pelo Ministério da Saúde;
- Os produtos e medicamentos utilizados deverão possuir registro no Ministério da Saúde.
"Lave sempre as mãos, a saúde começa neste ato simples"
- Documentação Exigida
- Alvará expedido pela Prefeitura Municipal de Curitiba
- Licença Sanitária expedida pela Secretaria Municipal da Saúde.
"Para maiores informações procure o Distrito Sanitário mais próximo"
- Base Legal:
- Lei Estadual nº 4/75 reg. Decreto Estadual nº 3641/77
- Resolução Estadual nº 59/89· Lei Municipal nº 9000/96
- Deliberação nº 34/98 do Conselho Estadual de Educação