CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Seja bem vindo(a) ao Setor de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), Centro de Controle, Avaliação e Auditoria (CCAA) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Curitiba!
Neste ambiente selecionamos informações conceituais básicas, critérios e procedimentos para confecção e atualização de cadastro, e um conjunto pergunta-resposta para dúvidas frequentes. Observe os links a seguir e conheça o CNES Curitiba!
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Visite também o Portal DATASUS em https://cnes.datasus.gov.br/e acompanhe a publicação de atualizações realizadas para o seu perfil profissional ou perfil do Estabelecimento de Saúde, obtenha relatórios, download de arquivos de aplicação e legislação orientativa na ítegra.
Consulte os Estabelecimentos inscritos no CNES informando nome fantasia, número CNES ou CNPJ
Consulte os Profissionais inscritos no CNES informando nome completo ou CPF
O que é CNES?
O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) configura o código de identificação nacional do Estabelecimentos de Saúde gerado pelo Banco de Dados Nacional do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), e demonstra características do estabelecimento desde a infraestrutura física, tipo de atendimento, serviços especializados, leitos, profissionais, comissões instaladas, entre outros. O CNES em conjunto com Cadastro Nacional de Saúde (CNS) configura a base para integração e operacionalização dos Sistemas de Informação em Saúde, conferindo transparência à rede nacional de serviços.
Como definir Estabelecimento de Saúde?
O Estabelecimento de saúde corresponde ao espaço físico, edificado ou móvel, privado ou público, onde são realizados ações e serviços de saúde, por pessoa física ou jurídica, e que possua responsável técnico, pessoal e infraestrutura compatível com a sua finalidade, conforme definido no Artigo 360, II, da Portaria de Consolidação nº 01 de 03/10/2017
Quais são os critérios que caracterizam um Estabelecimento de Saúde elegível para o cadastro?
• Dispor de espaço físico delimitado e permanente: edificação com infraestrutura fixa e também estabelecimentos móveis, como embarcações, carretas, e outros que são delimitados e permanentes. A informação de endereçamento do estabelecimento favorece a verificação "in loco" pelo gestor, com objetivo de validar as informações prestadas pelos estabelecimentos de saúde ou efetivar o processo de cadastramento.
Atenção: Estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não são elegíveis para o cadastro CNES.
• Executar ações de Saúde no estabelecimento: é obrigatório o efetivo funcionamento da instituição, com execução local de atividades de saúde.
Atenção: Espaço desativado ou em construção não pode ser considerado estabelecimento de saúde.
• Realizar ações de Saúde de Natureza Humana: é necessário que o estabelecimento de saúde realize “ações e serviços de saúde humana”, que deve ser entendida em seu amplo espectro, incluindo além da atenção à saúde, ações de vigilância, regulação ou gestão da saúde.
Atenção: Estão excluídas ações que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo aquelas realizadas por instituições que visam a saúde animal.
• Dispor de Certificação de Responsabilidade Técnica: de acordo com a legislação vigente, é obrigatório que exista uma pessoa física legalmente responsável pelo estabelecimento de saúde.
É obrigatório realizar o cadastramento CNES?
Conforme determina a Portaria de Consolidação nº 01 de 03/10/2017, Art. 361. “O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional...”. O CNES inclui todos os Estabelecimentos de Saúde, sejam públicos, conveniados ou privados, pessoa física ou jurídica, que realizam serviço de Atenção à Saúde no âmbito do Território Nacional.
Qual é a legislação de suporte para o CNES?
Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000: Adequa o registro das informações relativas a estabelecimentos que realizam ações de Atenção à Saúde para populações Indígenas no CNES.
Portaria nº 134, de 4 de abril de 2011 (*): Constitui responsabilidade dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal (DF), bem como dos gerentes de todos os estabelecimentos de saúde, a correta inserção, manutenção e atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados, e outras providências.
Portaria nº 1.646, de 2 de outubro de 2015: Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Portaria nº 186, de 2 de março de 2016: Altera tipos, subtipos e definições de estabelecimentos de saúde e cria a possibilidade de cadastramento de Sedes de Operadoras de Planos de Saúde e Sedes de Consórcios Públicos na Área de Saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Portaria nº 2.022, de 7 de agosto de 2017 (*): Altera o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
Portaria SAES/MS nº 1.022, de 29 de novembro de 2023 (*): Readequa o cadastramento dos estabelecimentos de saúde, que realizam ações e serviços de saúde digital, inovação e Telessaúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Resolução SMS Nº 2, de 23 de julho de 2018: Dispõe sobre o processo de licenciamento sanitário inicial e de renovação para os estabelecimentos de interesse à saúde pela Vigilância Sanitária Municipal para instalação e funcionamento no Município de Curitiba e dá outras providências.
Como obter o número de cadastro CNES?
Há dois tipos de cadastramento:
• Cadastro Simplificado, realizado diretamente no site pelo Responsável Técnico pelo estabelecimento. Para obtenção da versão CNES Simplificado, o usuário deve acessar o endereço eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br, menu Download - Aplicativos - Versão SCNES Simplificado;
• Cadastro pela Equipe Gestora Local, realizado pela Equipe CNES da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, dedicado a estabelecimentos de grande porte ou que operam alta complexidade tecnológica. Para obtenção do CNES via gestor municipal, prossiga nesta página, observe os tipos de estabelecimento e identifique perfil compatível com o estabelecimento que deseja cadastrar.
ATENÇÃO: antes de iniciar a solicitação de cadastro, conheça os Tipos de Estabelecimento configurados no CNES. Selecione entre os perfis indicados a seguir, apresente a documentação correspondente, e acompanhe resposta eletrônica da equipe CNES para análise documental em até 5 dias úteis. Mantenha email sempre atualizado!
Quando devo atualizar o cadastro CNES?
• Sempre que as certidões de Licença Sanitária e Regularidade Técnica atingirem o prazo de validade: observe a validade de cada documento e providencie a renovação antes do término do prazo, evitando desativação do estabelecimento. Encaminhe as certidões atualizadas para o email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
• Sempre que houver alteração no perfil do estabelecimento por mudança de endereço, ampliação de serviços, incorporação de novos equipamentos.
• Sempre que houver mudança no corpo clínico a partir da inclusão ou desligamento de profissionais.
a) Mudança na equipe profissional vinculada ao estabelecimento:
Inclusão de Profissional: preencha a Ficha de Vinculação Profissional atentando para o preenchimento completo de todos os campos, colete assinatura e carimbo do Responsável Técnico pelo estabelecimento, anexe a Carteira do Conselho de Classe e encaminhe para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Atenção: profissionais sem registro em conselho de classe (ex: administrativos, condutores de ambulância, recepcionistas) podem apresentar a Ficha de Vinculação Profissional junto com documento de identificação pessoal.
Desligamento de Profissional: confeccione um Ofício Simples endereçado ao CNES Curitiba contendo dados do estabelecimento (CNES, CNPJ ou CPF, nome fantasia, Responsável Técnico e matrícula no Conselho de Classe). Informe no ofício o nome completo e CPF do profissional a ser desvinculado. Coleta assinatura e carimbo do Responsável Técnico e envie para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
b) Certidão de Regularidade Técnica vencida ou alteração de Responsabilidade Técnica:
Contate o Conselho de Classe e solicite a emissão de Certidão de Regularidade do CNPJ (para estabelecimentos com CNPJ) ou Certidão de Regularidade do Exercício Profissional (para estabelecimentos registrados sob CPF). Encaminhe a CRT para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. informando o número CNES e CNPJ ou CPF do estabelecimento, e solicite a atualização do cadastro.
c) Licença Sanitária vencida:
Acesse o Licença Sanitária Digital para informações ou contate a Equipe de Vigilância Sanitária do Distrito Sanitário correspondente. Encaminhe a LS para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. informando número CNES e CNPJ ou CPF do estabelecimento, e solicite a atualização de cadastro.
d) Mudança de Endereço ou Alteração de Atividade descrita no Alvará de Localização:
Acesse o Portal da Prefeitura Municipal de Curitiba para informações sobre Alvará, Certidões e Licenças. Encaminhe o Alvará de Localização para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. informando número CNES e CNPJ ou CPF do estabelecimento, e solicite a atualização de cadastro.
e) Inclusão ou Supressão de Serviços e Equipamentos:
Inclusão de serviços e/ou equipamentos: localize a ficha correspondente ao serviço e/ou equipamento, identifique corretamente com o n° CNES/CNPJ, preencha todos os campos, colete assinatura do Responsável Técnico pelo estabelecimento e encaminhe para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Supressão de serviços e/ou equipamentos: encaminhe um Ofício Simples endereçado ao CNES Curitiba contendo os dados do estabelecimento (CNES, CNPJ ou CPF, nome fantasia, Responsável Técnico e matrícula no Conselho de Classe), e informe os serviços e/ou equipamentos a serem excluídos do perfil do Estabelecimento de Saúde. Coleta assinatura do Responsável Técnico e envie para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Importante: a inclusão de serviços e equipamentos deve estar em conformidade com os dados declarados no Alvará de Localização e Licença Sanitária.
O que fazer para solicitar desligamento de vínculo profissional no CNES?
O rompimento de vínculo trabalhista entre o profissional e o Estabelecimento de Saúde deve ser conduzido junto ao RH da Instituição, a partir da solicitação de desligamento e atualização do Cadastro CNES, e acompanhada pelo profissional em Profissionais inscritos no CNES. Caso a tratativa junto ao RH da Instituição não seja possível, o profissional pode requerer diretamente a Solicitação de Desligamento pelo Profissional e acompanhar em Status de Desligamento pelo Profissional.
Consultório Isolado - Atividade em Fisioterapia
Consultório Isolado Atividade em Fisioterapia: estabelecimento "sala isolada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros porfissionais de saúde de nível superior".
Apresente a documentação indicada a seguir:
• Licença Sanitária;
• Alvará de Localização;
• Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Classe, onde conste indicado o Responsável Técnico pelo estabelecimento (estabelecimentos registrados sob CNPJ) ou Certidão de Regularidade do Exercício Profissional emitida pelo Conselho de Classe (estabelecimentos registrados sob CPF);
• Ficha de Vinculação Profissional do Responsável Técnico e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
• Ficha de Vinculação Profissional de cada profissional que compõe o Corpo Clínico do Estabelecimento e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
• Ficha de Vinculação Profissional e Documento de Identificação Pessoal para demais trabalhadores que não dispõem de registro em conselho de classe (equipe administrativa, recepcionista, condutor de ambulância, entre outros);
• Fichas que caracterizam o Estabelecimento: F1, F2, F6, F7, F8, F13, F16, F17.
Importante:
• Acesse o Manual de Preenchimento SCNES para instrução geral de preenchimento dos formulários;
• Preencha todos os campos. Responda indicando “zero” sempre que o item não se adequar ao perfil do estabelecimento;
• Colete assinatura do Responsável Técnico;
• Informe no texto do email o horário de funcionamento do estabelecimento;
• Digitalize a documentação completa em arquivo pdf e encaminhe para análise através do email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Consultório Isolado - Atividade em Fonoaudiologia
Consultório Isolado Atividade em Fonoaudiologia: estabelecimento "sala isolada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros porfissionais de saúde de nível superior".
Apresente a documentação indicada a seguir:
• Licença Sanitária;
• Alvará de Localização;
• Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Classe, onde conste indicado o Responsável Técnico pelo estabelecimento (estabelecimentos registrados sob CNPJ) ou Certidão de Regularidade do Exercício Profissional emitida pelo Conselho de Classe (estabelecimentos registrados sob CPF);
• Ficha de Vinculação Profissional do Responsável Técnico e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
• Ficha de Vinculação Profissional de cada profissional que compõe o Corpo Clínico do Estabelecimento e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
• Ficha de Vinculação Profissional e Documento de Identificação Pessoal para demais trabalhadores que não dispõem de registro em conselho de classe (equipe administrativa, recepcionista, condutor de ambulância, entre outros);
• Fichas que caracterizam o Estabelecimento: F1, F2, F6, F7, F8, F17. .
Importante:
• Acesse o Manual de Preenchimento SCNES para instrução geral de preenchimento dos formulários;
• Preencha todos os campos. Responda indicando “zero” sempre que o item não se adequar ao perfil do estabelecimento;
• Colete assinatura do Responsável Técnico;
• Informe no texto do email o horário de funcionamento do estabelecimento;
• Digitalize a documentação completa em arquivo pdf e encaminhe para análise através do email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Consultório Isolado - Atividade Médica
Consultório Isolado Atividade Médica: estabelecimento "sala isolada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros porfissionais de saúde de nível superior".
Apresente a documentação indicada a seguir:
• Licença Sanitária;
• Alvará de Localização;
• Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Classe, onde conste indicado o Responsável Técnico pelo estabelecimento (estabelecimentos registrados sob CNPJ) ou Certidão de Regularidade do Exercício Profissional emitida pelo Conselho de Classe (estabelecimentos registrados sob CPF);
• Ficha de Vinculação Profissional do Responsável Técnico e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
• Ficha de Vinculação Profissional de cada profissional que compõe o Corpo Clínico do Estabelecimento e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
• Ficha de Vinculação Profissional e Documento de Identificação Pessoal para demais trabalhadores que não dispõem de registro em conselho de classe (equipe administrativa, recepcionista, condutor de ambulância, entre outros);
• Fichas que caracterizam o Estabelecimento: F1, F2, F6, F7, F8, F13, F14, F15, F16, F17.
Importante:
• Acesse o Manual de Preenchimento SCNES para instrução geral de preenchimento dos formulários;
• Preencha todos os campos. Responda indicando “zero” sempre que o item não se adequar ao perfil do estabelecimento;
• Colete assinatura do Responsável Técnico;
• Informe no texto do email o horário de funcionamento do estabelecimento;
• Digitalize a documentação completa em arquivo pdf e encaminhe para análise através do email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Consultório Isolado - Atividade Odontológica
Consultório Isolado Atividade Odontológica: estabelecimento "sala isolada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros porfissionais de saúde de nível superior".
Apresente a documentação indicada a seguir:
• Licença Sanitária;
• Alvará de Localização;
• Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Classe, onde conste indicado o Responsável Técnico pelo estabelecimento (estabelecimentos registrados sob CNPJ) ou Certidão de Regularidade do Exercício Profissional emitida pelo Conselho de Classe (estabelecimentos registrados sob CPF);
• Ficha de Vinculação Profissional do Responsável Técnico e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
• Ficha de Vinculação Profissional de cada profissional que compõe o Corpo Clínico do Estabelecimento e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
• Ficha de Vinculação Profissional e Documento de Identificação Pessoal para demais trabalhadores que não dispõem de registro em conselho de classe (equipe administrativa, recepcionista, condutor de ambulância, entre outros);
• Fichas que caracterizam o Estabelecimento: F1, F2, F6, F7, F8, F13, F16, F17.
Importante:
• Acesse o Manual de Preenchimento SCNES para instrução geral de preenchimento dos formulários;
• Preencha todos os campos. Responda indicando “zero” sempre que o item não se adequar ao perfil do estabelecimento;
• Colete assinatura do Responsável Técnico;
• Informe no texto do email o horário de funcionamento do estabelecimento;
• Digitalize a documentação completa em arquivo pdf e encaminhe para análise através do email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Consultório Isolado - Atividade em Psicologia
Consultório Isolado Atividade em Psicologia: estabelecimento "sala isolada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros porfissionais de saúde de nível superior".
Apresente a documentação indicada a seguir:
• Licença Sanitária;
• Alvará de Localização;
• Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Classe, onde conste indicado o Responsável Técnico pelo estabelecimento (estabelecimentos registrados sob CNPJ) ou Certidão de Regularidade do Exercício Profissional emitida pelo Conselho de Classe (estabelecimentos registrados sob CPF);
• Ficha de Vinculação Profissional do Responsável Técnico e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
• Ficha de Vinculação Profissional de cada profissional que compõe o Corpo Clínico do Estabelecimento e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
• Ficha de Vinculação Profissional e Documento de Identificação Pessoal para demais trabalhadores que não dispõem de registro em conselho de classe (equipe administrativa, recepcionista, condutor de ambulância, entre outros);
• Fichas que caracterizam o Estabelecimento: F1, F2, F6, F7, F8, F17.
Importante:
• Acesse o Manual de Preenchimento SCNES para instrução geral de preenchimento dos formulários;
• Preencha todos os campos. Responda indicando “zero” sempre que o item não se adequar ao perfil do estabelecimento;
• Colete assinatura do Responsável Técnico;
• Informe no texto do email o horário de funcionamento do estabelecimento;
• Digitalize a documentação completa em arquivo pdf e encaminhe para análise através do email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Clínica Especializada
Clínica Especializada: estabelecimento "destinado à assistência ambulatorial em apenas uma especialidade/área de assistência".
Apresente a documentação indicada a seguir:
1. Licença Sanitária;
2. Alvará de Localização;
3. Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Classe, onde conste indicado o Responsável Técnico pelo estabelecimento (estabelecimentos registrados sob CNPJ);
4. Ficha de Vinculação Profissional do Responsável Técnico e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
5. Ficha de Vinculação Profissional de cada profissional que compõe o Corpo Clínico do Estabelecimento e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
6. Ficha de Vinculação Profissional e Documento de Identificação Pessoal para demais trabalhadores que não dispõem de registro em conselho de classe (equipe administrativa, recepcionista, condutor de ambulância, entre outros);
7. Fichas que caracterizam o Estabelecimento: F1, F2, F6, F7, F8, F13, F14, F15, F16, F17.
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• Preencha todos os campos. Responda indicando “zero” sempre que o item não se adequar ao perfil do estabelecimento.
• Colete a assinatura do Responsável Técnico.
• Informe no texto do e-mail o horário de funcionamento do estabelecimento.
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Farmácia
Farmácia: estabelecimento "de saúde isolado em que é feita a dispensação de medicamentos básicos/essenciais (Programa Farmácia Popular) ou medicamentos excepcionais".
Apresente a documentação indicada a seguir:
• Licença Sanitária;
• Alvará de Localização;
• Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Classe, onde conste indicado o Responsável Técnico pelo estabelecimento (estabelecimentos registrados sob CNPJ) ou Certidão de Regularidade do Exercício Profissional emitida pelo Conselho de Classe (estabelecimentos registrados sob CPF);
• Ficha de Vinculação Profissional do Responsável Técnico e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
• Ficha de Vinculação Profissional de cada profissional que compõe o Corpo Clínico do Estabelecimento e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
• Ficha de Vinculação Profissional e Documento de Identificação Pessoal para demais trabalhadores que não dispõem de registro em conselho de classe (equipe administrativa, recepcionista, condutor de ambulância, entre outros);
• Fichas que caracterizam o Estabelecimento: F1, F2, F6, F7, F8, F13, F14, F15, F16, F17.
Importante:
• Acesse o Manual de Preenchimento SCNES para instrução geral de preenchimento dos formulários;
• Preencha todos os campos. Responda indicando “zero” sempre que o item não se adequar ao perfil do estabelecimento;
• Colete assinatura do Responsável Técnico;
• Informe no texto do email o horário de funcionamento do estabelecimento;
• Digitalize a documentação completa em arquivo pdf e encaminhe para análise através do email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Policlínica
Policlínica: estabelecimento que realiza "prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas".
Apresente a documentação indicada a seguir:
• Licença Sanitária;
• Alvará de Localização;
• Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Classe, onde conste indicado o Responsável Técnico pelo estabelecimento (estabelecimentos registrados sob CNPJ) ou Certidão de Regularidade do Exercício Profissional emitida pelo Conselho de Classe (estabelecimentos registrados sob CPF);
• Ficha de Vinculação Profissional do Responsável Técnico e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
• Ficha de Vinculação Profissional de cada profissional que compõe o Corpo Clínico do Estabelecimento e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
• Ficha de Vinculação Profissional e Documento de Identificação Pessoal para demais trabalhadores que não dispõem de registro em conselho de classe (equipe administrativa, recepcionista, condutor de ambulância, entre outros);
• Fichas que caracterizam o Estabelecimento: F1, F2, F6, F7, F8, F13, F14, F15, F16, F17.
Importante:
• Acesse o Manual de Preenchimento SCNES para instrução geral de preenchimento dos formulários;
• Preencha todos os campos. Responda indicando “zero” sempre que o item não se adequar ao perfil do estabelecimento;
• Colete assinatura do Responsável Técnico;
• Informe no texto do email o horário de funcionamento do estabelecimento;
• Digitalize a documentação completa em arquivo pdf e encaminhe para análise através do email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Importante: as informações utilizadas para confecção da página CNES Curitiba foram obtidas a partir de legislação de suporte e consulta ao site https://cnes.datasus.gov.br/ , realizada durante período de 14 a 18/out/2024. A composição deste ambiente configura uma seleção própria do gestor local visando orientação de procedimentos para confecção de cadastro CNES Curitiba. O(a) usuário(a) pode obter as informações na íntegra a partir do site https://cnes.datasus.gov.br/ ou de Consulta à Legislação.