Certidão de venda livre para exportação de alimentos

A Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA) é um documento requerido voluntariamente pela empresa exportadora e emitido pela autoridade sanitária para atender exclusivamente exigências sanitárias de países importadores de alimentos dispensados de registro fabricados em território brasileiro.

A CVLEA é emitida pelo serviço de Vigilância Sanitária responsável pelo licenciamento do estabelecimento fabricante do alimento que será exportado. Quando a certidão for requerida exclusivamente para informar a vigência de registro sanitário de alimento, a emissão da CVLEA será de competência da ANVISA.

A solicitação deve ser feita preferencialmente pelo sistema eletrônico disponível no Portal do Cidadão do Governo Federal através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certidao-de-venda-livre-para-exportacao-de-alimentos .

Caso a empesa opte, o procedimento também pode ser feito presencialmente no Distrito Sanitário responsável pelo licenciamento da empresa. Para consulta do endereço e contato dos Distritos Sanitários de Curitiba acesse o link: http://www.saude.curitiba.pr.gov.br/a-secretaria/distritos-sanitarios.html.

       Na solicitação presencial, devem ser apresentados os seguintes documentos exigidos na RDC 603/2022:

  • Requerimento de Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA); Clique aqui para acessar o requerimento.
  • Formulário CVLEA (anexo da RDC Nº 603/22) preenchido com as informações de responsabilidade da empresa exportadora em 02 viasClique aqui para acessar o formulário.
  • Cópia da Licença Sanitária vigente do fabricante do produto que será exportado;
  • Cópia do Formulário de Comunicação de Início de Fabricação de Produtos Dispensados de Registro Sanitário aprovado;
  • Cópia da fatura ou documento equivalente que comprove a transação comercial de exportação do alimento objeto da certidão (INVOICE).
Caso o país importador exija um modelo específico de CVLEA, a empresa deve apresentá-lo, em substituição ao modelo presente na RDC 603/2022. Deve ainda encaminhar cópia da regulamentação do país importador que ateste a necessidade de adoção do modelo específico.

Regulamentação:

- Resolução- RDC nº 603, de 10 de Fevereiro de 2022 – Dispõe sobre os procedimentos para emissão de Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos - CVLEA, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.