Certidão de venda livre para exportação de alimentos
A Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA) é um documento requerido voluntariamente pela empresa exportadora e emitido pela autoridade sanitária para atender exclusivamente exigências sanitárias de países importadores de alimentos dispensados de registro fabricados em território brasileiro.
A CVLEA é emitida pelo serviço de Vigilância Sanitária responsável pelo licenciamento do estabelecimento fabricante do alimento que será exportado. Quando a certidão for requerida exclusivamente para informar a vigência de registro sanitário de alimento, a emissão da CVLEA será de competência da ANVISA.
A solicitação deve ser feita preferencialmente pelo sistema eletrônico disponível no Portal do Cidadão do Governo Federal através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certidao-de-venda-livre-para-exportacao-de-alimentos .
Caso a empesa opte, o procedimento também pode ser protocolado através do link: https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos, no ícone saúde:
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Formulário CVLEA (anexo da RDC Nº 603/22) preenchido com as informações de responsabilidade da empresa exportadora em 02 vias; Clique aqui para acessar o formulário.
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Cópia da Licença Sanitária vigente do fabricante do produto que será exportado;
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Cópia do Formulário de Comunicação de Início de Fabricação de Produtos Dispensados de Registro Sanitário aprovado;
- Cópia da fatura ou documento equivalente que comprove a transação comercial de exportação do alimento objeto da certidão (INVOICE).
Regulamentação:
- Resolução- RDC nº 603, de 10 de Fevereiro de 2022 – Dispõe sobre os procedimentos para emissão de Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos - CVLEA, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.