Convênios e Termos de Cooperação para Estágios, Atividades Práticas e Visitas Técnicas
A Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba (SMS Curitiba), por meio do Centro de Educação na Saúde (CES), formaliza parcerias com Instituições de Ensino Técnico (IET) e Instituições de Ensino Superior (IES) sediadas no município, por meio de Convênios e/ou Termos de Cooperação Técnica. Essas parcerias visam disponibilizar campos para Estágios, Atividades Práticas e Visitas Técnicas em áreas prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para a formação qualificada de profissionais da saúde, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso.
A celebração desses instrumentos segue rigorosamente o disposto em normas federais, estaduais e municipais, destacando-se:
• Constituição Federal, arts. 196 a 200 e art. 199, §1º;
• Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio);
• Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
• Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
• Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);
• Lei Estadual nº 15.608/2007;
• Decreto Municipal nº 610/2019 e demais atos normativos do Município de Curitiba;
• Pareceres técnicos e instruções vinculantes da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba (PGM).
Essas normas estabelecem, entre outros pontos, a obrigatoriedade de comprovação de regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e institucional como requisito para a formalização dos convênios, mesmo não havendo repasse de recursos financeiros, garantindo legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, impessoalidade e preservação do interesse público.
Não são aceitas solicitações provenientes de IES ou IET que não possuam convênio ou termo de cooperação vigente com a SMS Curitiba. Essa exigência decorre da necessidade de proteger todos os envolvidos na parceria — estudantes, trabalhadores e usuários do SUS —, assegurando que a inserção nos campos de prática ocorra sob condições éticas, legais e seguras.
A realização de estágios e atividades práticas na rede municipal de saúde é considerada atividade sensível, pois envolve diretamente a atenção à saúde da população e a utilização de serviços públicos essenciais. Dessa forma, o Município, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 30, I e II, CF/88), adota critérios objetivos e isonômicos para todas as instituições, evitando privilégios indevidos e assegurando igualdade de condições entre os interessados.
A solicitação para a utilização dos serviços da SMS Curitiba com vistas à celebração de convênio ou termo de cooperação deve sempre ser formalizada pela Instituição de Ensino, acompanhada da documentação exigida e do plano de trabalho, conforme os requisitos legais e regulamentares vigentes.
Essas medidas têm caráter preventivo e protetivo, não punitivo, e visam:
• Garantir a qualidade da formação profissional;
• Proteger os usuários e trabalhadores do SUS Curitiba;
• Assegurar segurança jurídica e administrativa;
• Manter a integridade do sistema público de saúde e a confiança nas parcerias interinstitucionais.
Documentação necessária para estabelecimento de termo de cooperação técnica entre instituições de ensino e SMS/Curitiba
1. Ofício: referente à formalização de convênio de estágios da IE, endereçado à Secretária Municipal de Saúde de Curitiba. Deve ser em papel timbrado da IE, devidamente assinado pelo responsável pela IE.
2. Plano de trabalho: encaminhar um Plano de Trabalho por curso que a IE pretende incluir no Convênios e/ou Termos de Cooperação Técnica. As informações podem ser extraídas do próprio Projeto Pedagógico da Instituição e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
• Identificação do objeto a ser executado (é o objetivo do convênio, na modalidade aulas práticas, estágios e visitas).
• Metas a serem atingidas (oportunizar campos de atividades práticas, estágios e visitas técnicas).
• Etapas ou fases de execução (semestral ou anual de acordo com a conformação curricular).
• Previsão de início e fim da execução do objeto
3. Minuta de Convênio: solicitar modelo por meio do e-mail: cesconvenio@sms.curitiba.pr.gov.br
4. Formulário de Solicitação de Aprendizagem para Atividades Práticas, de Visitas Técnicas, de Campo de Estágio Curricular e o Termo de Compromisso – preenchidos através do link https://servicodigital.curitiba.pr.gov.br , conforme manual ensino e serviço professor
5. Cópia do CNPJ da entidade ou da mantenedora, se for o caso.
6. Cópia do Estatuto ou Regimento Interno, devidamente registrado.
7. Cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria em exercício ou Ato de Designação.
8. Cópia do RG e CPF de representante legal da entidade ou da mantenedora, se for o caso.
9. Documentação do MEC ou Conselho Federal de Educação ou Conselho Estadual de Educação – SEED, de autorização ou reconhecimento ou renovação, para os cursos ofertados pela Instituição de Ensino, pretendentes à inclusão no Termo de Convênio com a SMS/Curitiba.
10. Projeto Político Pedagógico Institucional. Deverá constar dentro do projeto o plano pedagógico de cada curso pretendentes à inclusão no Termo de Convênio.
11. Registro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos no CONEP. Se não houver, informar qual o Comitê de Ética se responsabilizará pela emissão de pareceres e ética para fins de realização de pesquisas com seres humanos na IE.
12. Declaração de Idoneidade, Declaração de não Parentesco e Declaração do Art.7 e Declaração de Reserva de cargo para Pessoas Deficientes: envio de declaração de que a Instituição de Ensino não foi declarada inidônea por qualquer esfera federativa e de que não está suspensa de licitar ou impedida de contratar com o Município, bem como que não incide nas vedações do art. 98 da Lei Orgânica do Município de Curitiba.
• Modelo de Declaração de Idoneidade. CLIQUE AQUI.
• Modelo de Declaração de não Parentesco. CLIQUE AQUI.
• Modelo de Declaração do Art.7. CLIQUE AQUI.
• Modelo de Declaração de Reservas de Cargos Pessoas Deficientes . CLIQUE AQUI.
13. Certidão Negativa de Tributos Municipais de Curitiba atualizada. CLIQUE AQUI.
14. Certidão Negativa de Tributos Estaduais do Paraná atualizada. CLIQUE AQUI.
15. Certidão de Regularidade junto à Receita Federal – PGFN atualizada. CLIQUE AQUI.
16. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF atualizada. CLIQUE AQUI.
17. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) atualizada. CLIQUE AQUI.
18. Alvará de funcionamento de Curitiba atualizada. CLIQUE AQUI.
19. Licença Sanitária de Curitiba atualizada. CLIQUE AQUI.
20. Cadastrar a Instituição de Ensino no e-Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba . CLIQUE AQUI.
Toda a documentação referente ao estabelecimento do Convênios e/ou Termos de Cooperação, deverá tramitar via e-mail, no endereço: cesconvenio@sms.curitiba.pr.gov.br
Telefone: Convênios e/ou Termos de Cooperação
CES/SMS: 3360-4963
E-mail: cesconvenio@sms.curitiba.pr.gov.br