Saúde do Trabalhador
A inclusão da Atenção à Saúde do Trabalhador (ST) como atribuição do SUS, foi estabelecida na Constituição Federal de 1988 (art. 200) e resultou das discussões consolidadas na 1ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, realizada em 1986, que determinou a execução de “ações de saúde do trabalhador”, bem como a colaboração “na proteção do meio ambiente nele compreendido o do trabalho”.
O CEREST Municipal de Curitiba foi habilitado a partir da portaria Federal nº 121 de 18 de março de 2009.
Avaliar o andamento das ações em Saúde do Trabalhador tem singularidades e especificidades que devem ser observadas. É necessário relacionar o Processo Saúde–Doença com o processo de Saúde e Trabalho e isso requer um olhar próprio, que se passe a considerar o trabalho como fator determinante da condição de saúde, estabelecendo o nexo causal dos agravos, e permitindo a intervenção na geração dos mesmos.
Cartilha - "Trabalho em altura com segurança"
Boletim informativo CEREST 2019 - Parte I
Boletim informativo CEREST 2019 - Parte II
Boletim informativo CEREST 2017
CEREST MUNICIPAL DE CURITIBA
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