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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

Seja bem vindo(a) ao Setor de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), Centro de Controle, Avaliação e Auditoria (CCAA) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Curitiba!

Neste ambiente selecionamos informações conceituais básicas, critérios e procedimentos para confecção e atualização de cadastro, e um conjunto pergunta-resposta para dúvidas frequentes. Observe os links a seguir e conheça o CNES Curitiba!

Fale conosco através do email cnes@sms.curitiba.pr.gov.br

Visite também o Portal DATASUS em https://cnes.datasus.gov.br/e acompanhe a publicação de atualizações realizadas para o seu perfil profissional ou perfil do Estabelecimento de Saúde, obtenha relatórios, download de arquivos de aplicação e legislação orientativa na ítegra.

O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) configura o código de identificação nacional do Estabelecimentos de Saúde gerado pelo Banco de Dados Nacional do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), e demonstra características do estabelecimento desde a infraestrutura física, tipo de atendimento, serviços especializados, leitos, profissionais, comissões instaladas, entre outros. O CNES em conjunto com Cadastro Nacional de Saúde (CNS) configura a base para integração e operacionalização dos Sistemas de Informação em Saúde, conferindo transparência à rede nacional de serviços.

O Estabelecimento de saúde corresponde ao espaço físico, edificado ou móvel, privado ou público, onde são realizados ações e serviços de saúde, por pessoa física ou jurídica, e que possua responsável técnico, pessoal e infraestrutura compatível com a sua finalidade, conforme definido no Artigo 360, II, da Portaria de Consolidação nº 01 de 03/10/2017

  • Dispor de espaço físico delimitado e permanente: edificação com infraestrutura fixa e também estabelecimentos móveis, como embarcações, carretas, e outros que são delimitados e permanentes. A informação de endereçamento do estabelecimento favorece a verificação "in loco" pelo gestor, com objetivo de validar as informações prestadas pelos estabelecimentos de saúde ou efetivar o processo de cadastramento.
    Atenção: Estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não são elegíveis para o cadastro CNES.
  • Executar ações de Saúde no estabelecimento: é obrigatório o efetivo funcionamento da instituição, com execução local de atividades de saúde.
    Atenção: Espaço desativado ou em construção não pode ser considerado estabelecimento de saúde.
  • Realizar ações de Saúde de Natureza Humana: é necessário que o estabelecimento de saúde realize “ações e serviços de saúde humana”, que deve ser entendida em seu amplo espectro, incluindo além da atenção à saúde, ações de vigilância, regulação ou gestão da saúde.
    Atenção: Estão excluídas ações que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo aquelas realizadas por instituições que visam a saúde animal.
  • Dispor de Certificação de Responsabilidade Técnica: de acordo com a legislação vigente, é obrigatório que exista uma pessoa física legalmente responsável pelo estabelecimento de saúde.

Conforme determina a Portaria de Consolidação nº 01 de 03/10/2017, Art. 361. “O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional...”. O CNES inclui todos os Estabelecimentos de Saúde, sejam públicos, conveniados ou privados, pessoa física ou jurídica, que realizam serviço de Atenção à Saúde no âmbito do Território Nacional.

  • Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000: Adequa o registro das informações relativas a estabelecimentos que realizam ações de Atenção à Saúde para populações Indígenas no CNES.
  • Portaria nº 134, de 4 de abril de 2011 (*): Constitui responsabilidade dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal (DF), bem como dos gerentes de todos os estabelecimentos de saúde, a correta inserção, manutenção e atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados, e outras providências.
  • Portaria nº 1.646, de 2 de outubro de 2015: Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
  • Portaria nº 186, de 2 de março de 2016: Altera tipos, subtipos e definições de estabelecimentos de saúde e cria a possibilidade de cadastramento de Sedes de Operadoras de Planos de Saúde e Sedes de Consórcios Públicos na Área de Saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
  • Portaria nº 2.022, de 7 de agosto de 2017 (*): Altera o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde.
  • Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
  • Portaria SAES/MS nº 1.022, de 29 de novembro de 2023 (*): Readequa o cadastramento dos estabelecimentos de saúde, que realizam ações e serviços de saúde digital, inovação e Telessaúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
  • Resolução SMS Nº 2, de 23 de julho de 2018: Dispõe sobre o processo de licenciamento sanitário inicial e de renovação para os estabelecimentos de interesse à saúde pela Vigilância Sanitária Municipal para instalação e funcionamento no Município de Curitiba e dá outras providências.

Encaminhe a documentação listada a seguir de modo digitalizado para cnes@sms.curitiba.pr.gov.br:

  • Alvará de Localização
  • Licença Sanitária
  • Certidão de Regularidade do CNPJ emitida pelo Conselho de Classe, onde consta indicado o Responsável Técnico pelo estabelecimento ou Certidão de Regularidade Técnica do CPF emitida pelo Conselho de Classe.

Acompanhe resposta eletrônica da equipe CNES acerca da análise documental e orientações para prosseguimento de cadastro em até 5 dias úteis. Mantenha email sempre atualizado!

Conheça os Tipos de Estabelecimento configurados no CNES e localize o perfil correspondente às ações e serviços oferecidos:

Cadastro Simplificado, realizado diretamente no site pelo Responsável Técnico pelo estabelecimento. Para obtenção da versão CNES Simplificado, o usuário deve acessar o endereço eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br, menu Download - Aplicativos - Versão SCNES Simplificado;

Cadastro pela Equipe Gestora Local, direcionado a estabelecimentos de grande porte ou que operam alta complexidade tecnológica, realizado pela Equipe CNES da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba

Encaminhe a documentação listada a seguir de modo digitalizado para cnes@sms.curitiba.pr.gov.br:

  • Alvará de Localização
  • Licença Sanitária
  • Certidão de Regularidade do CNPJ emitida pelo Conselho de Classe, onde consta indicado o Responsável Técnico pelo estabelecimento ou Certidão de Regularidade Técnica do CPF emitida pelo Conselho de Classe.

Acompanhe resposta eletrônica da equipe CNES acerca da análise documental e orientações para reativação do cadastro em até 5 dias úteis. Mantenha email sempre atualizado!
 

Sempre que as certidões de Licença Sanitária e Regularidade Técnica atingirem o prazo de validade: observe a validade de cada documento e providencie a renovação antes do término do prazo, evitando desativação do estabelecimento. Encaminhe as certidões atualizadas para o email cnes@sms.curitiba.pr.gov.br.

Sempre que houver alteração no perfil do estabelecimento por mudança de endereço, ampliação de serviços, incorporação de novos equipamentos.

Sempre que houver mudança no corpo clínico a partir da inclusão ou desligamento de profissionais.


Modificar, Incluir ou Suprimir vínculo profissional na equipe

  • Quando o estabelecimento dispõe de base de dados descentralizada ou realizou o cadastro simplificado:

    • Acesse o aplicativo SCNES Simplificado ou CNES Completo, localize a aba cadastro >> profissional e realize as atualizações necessárias. Após o preenchimento dos campos, grave, consolide e realize o procedimento de exportação da base de dados através da geração dos arquivos CNES.....bck e exp_CNES.....qrp. Encaminhe os dois arquivos para email cnes@sms.curitiba.pr.gov.br

      cadastro >> profissional >> gravar >> consistência >> exportação

  • Quando o estabelecimento NÃO dispõe de base de dados descentralizada

    • Inclusão de Profissional: preencha a Ficha de Vinculação Profissional atentando para o preenchimento completo de todos os campos, colete assinatura e carimbo do Responsável Técnico pelo estabelecimento, anexe a Carteira do Conselho de Classe e encaminhe para cnes@sms.curitiba.pr.gov.br.
      Atenção: profissionais sem registro em conselho de classe (ex: administrativos, condutores de ambulância, recepcionistas) podem apresentar a Ficha de Vinculação Profissional junto com documento de identificação pessoal.
      Desligamento de Profissional: confeccione um Ofício Simples endereçado ao CNES Curitiba contendo dados do estabelecimento (CNES, CNPJ ou CPF, nome fantasia, Responsável Técnico e matrícula no Conselho de Classe). Informe no ofício o nome completo e CPF do profissional a ser desvinculado. Coleta assinatura e carimbo do Responsável Técnico e envie para cnes@sms.curitiba.pr.gov.br.

  • Certidão de Regularidade do CNPJ/CPF vencida ou Alteração de Responsável Técnico

    • Contate o Conselho de Classe correspondente e solicite a emissão de Certidão de Regularidade do CNPJ (para estabelecimentos com CNPJ) ou Certidão de Regularidade do Exercício Profissional (para estabelecimentos registrados sob CPF). Encaminhe a CRT para cnes@sms.curitiba.pr.gov.br informando o número CNES e CNPJ ou CPF do estabelecimento, e solicite a atualização do cadastro.

  • Licença Sanitária vencida

    • Acesse o Licença Sanitária Digital para informações ou contate a Equipe de Vigilância Sanitária do Distrito Sanitário correspondente. Encaminhe a Licença Sanitária para cnes@sms.curitiba.pr.gov.br informando número CNES e CNPJ ou CPF do estabelecimento, e solicite a atualização de cadastro.

  • Mudança de Endereço ou Alteração de Atividade descrita no Alvará de Localização

  • Inclusão, Alteração ou Exclusão de Serviços e Equipamentos

    • Importante observar se a inclusão de serviços e/ou equipamentos proposta consta em conformidade com os dados declarados no Alvará de Localização e Licença Sanitária. Localize a ficha correspondente ao serviço e/ou equipamento e indique INCLUSÃO ou ALTERAÇÃO ou EXCLUSÃO. Identifique corretamente com o n° CNES/CNPJ, preencha todos os campos, colete assinatura do Responsável Técnico pelo estabelecimento e encaminhe para cnes@sms.curitiba.pr.gov.br.

O rompimento de vínculo trabalhista entre o profissional e o Estabelecimento de Saúde deve ser conduzido junto ao RH da Instituição, a partir da solicitação de desligamento e atualização do Cadastro CNES, e acompanhada pelo profissional em Profissionais inscritos no CNES. Caso a tratativa junto ao RH da Instituição não seja possível, o profissional pode requerer diretamente a Solicitação de Desligamento pelo Profissional e acompanhar em Status de Desligamento pelo Profissional.

Consultório Isolado Atividade em Fisioterapia: estabelecimento "sala isolada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros porfissionais de saúde de nível superior". 

Apresente a documentação indicada a seguir:

Licença Sanitária;

  • Alvará de Localização;
  • Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Classe, onde conste indicado o Responsável Técnico pelo estabelecimento (estabelecimentos registrados sob CNPJ) ou Certidão de Regularidade do Exercício Profissional emitida pelo Conselho de Classe (estabelecimentos registrados sob CPF);
  • Ficha de Vinculação Profissional do Responsável Técnico e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
  • Ficha de Vinculação Profissional de cada profissional que compõe o Corpo Clínico do Estabelecimento e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
  • Ficha de Vinculação Profissional e Documento de Identificação Pessoal para demais trabalhadores que não dispõem de registro em conselho de classe (equipe administrativa, recepcionista, condutor de ambulância, entre outros);
  • Fichas que caracterizam o Estabelecimento:  F1, F2, F6, F7, F8, F13, F16, F17.
     

Importante:

  • Acesse o Manual de Preenchimento SCNES para instrução geral de preenchimento dos formulários;
  • Preencha todos os campos. Responda indicando “zero” sempre que o item não se adequar ao perfil do estabelecimento;
  • Colete assinatura do Responsável Técnico;
  • Informe no texto do email o horário de funcionamento do estabelecimento;
  • Digitalize a documentação completa em arquivo pdf e encaminhe para análise através do email cnes@sms.curitiba.pr.gov.br.

Consultório Isolado Atividade em Fonoaudiologia: estabelecimento "sala isolada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros porfissionais de saúde de nível superior". 

Apresente a documentação indicada a seguir:

Licença Sanitária;

  • Alvará de Localização;
  • Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Classe, onde conste indicado o Responsável Técnico pelo estabelecimento (estabelecimentos registrados sob CNPJ) ou Certidão de Regularidade do Exercício Profissional emitida pelo Conselho de Classe (estabelecimentos registrados sob CPF);
  • Ficha de Vinculação Profissional do Responsável Técnico e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
  • Ficha de Vinculação Profissional de cada profissional que compõe o Corpo Clínico do Estabelecimento e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
  • Ficha de Vinculação Profissional e Documento de Identificação Pessoal para demais trabalhadores que não dispõem de registro em conselho de classe (equipe administrativa, recepcionista, condutor de ambulância, entre outros);
  • Fichas que caracterizam o Estabelecimento: F1, F2, F6, F7, F8, F17.
     

Importante:

  • Acesse o Manual de Preenchimento SCNES para instrução geral de preenchimento dos formulários;
  • Preencha todos os campos. Responda indicando “zero” sempre que o item não se adequar ao perfil do estabelecimento;
  • Colete assinatura do Responsável Técnico;
  • Informe no texto do email o horário de funcionamento do estabelecimento;
  • Digitalize a documentação completa em arquivo pdf e encaminhe para análise através do email cnes@sms.curitiba.pr.gov.br.

Consultório Isolado Atividade Médica: estabelecimento "sala isolada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros porfissionais de saúde de nível superior". 

Apresente a documentação indicada a seguir:

Licença Sanitária;

  • Alvará de Localização;
  • Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Classe, onde conste indicado o Responsável Técnico pelo estabelecimento (estabelecimentos registrados sob CNPJ) ou Certidão de Regularidade do Exercício Profissional emitida pelo Conselho de Classe (estabelecimentos registrados sob CPF);
  • Ficha de Vinculação Profissional do Responsável Técnico e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
  • Ficha de Vinculação Profissional de cada profissional que compõe o Corpo Clínico do Estabelecimento e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
  • Ficha de Vinculação Profissional e Documento de Identificação Pessoal para demais trabalhadores que não dispõem de registro em conselho de classe (equipe administrativa, recepcionista, condutor de ambulância, entre outros);
  • Fichas que caracterizam o Estabelecimento: F1, F2, F6, F7, F8, F13, F14, F15, F16, F17.
     

Importante:

  • Acesse o Manual de Preenchimento SCNES para instrução geral de preenchimento dos formulários;
  • Preencha todos os campos. Responda indicando “zero” sempre que o item não se adequar ao perfil do estabelecimento;
  • Colete assinatura do Responsável Técnico;
  • Informe no texto do email o horário de funcionamento do estabelecimento;
  • Digitalize a documentação completa em arquivo pdf e encaminhe para análise através do email cnes@sms.curitiba.pr.gov.br.

Consultório Isolado Atividade Odontológica: estabelecimento "sala isolada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros porfissionais de saúde de nível superior". 

Apresente a documentação indicada a seguir:

  • Licença Sanitária;
  • Alvará de Localização;
  • Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Classe, onde conste indicado o Responsável Técnico pelo estabelecimento (estabelecimentos registrados sob CNPJ) ou Certidão de Regularidade do Exercício Profissional emitida pelo Conselho de Classe (estabelecimentos registrados sob CPF);
  • Ficha de Vinculação Profissional do Responsável Técnico e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
  • Ficha de Vinculação Profissional de cada profissional que compõe o Corpo Clínico do Estabelecimento e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
  • Ficha de Vinculação Profissional e Documento de Identificação Pessoal para demais trabalhadores que não dispõem de registro em conselho de classe (equipe administrativa, recepcionista, condutor de ambulância, entre outros);
  • Fichas que caracterizam o Estabelecimento: F1, F2, F6, F7, F8, F13, F16, F17.
     

Importante:

  • Acesse o Manual de Preenchimento SCNES para instrução geral de preenchimento dos formulários;
  • Preencha todos os campos. Responda indicando “zero” sempre que o item não se adequar ao perfil do estabelecimento;
  • Colete assinatura do Responsável Técnico;
  • Informe no texto do email o horário de funcionamento do estabelecimento;
  • Digitalize a documentação completa em arquivo pdf e encaminhe para análise através do email cnes@sms.curitiba.pr.gov.br.

Consultório Isolado Atividade em Psicologia: estabelecimento "sala isolada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros porfissionais de saúde de nível superior".

Apresente a documentação indicada a seguir:

Licença Sanitária;

  • Alvará de Localização;
  • Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Classe, onde conste indicado o Responsável Técnico pelo estabelecimento (estabelecimentos registrados sob CNPJ) ou Certidão de Regularidade do Exercício Profissional emitida pelo Conselho de Classe (estabelecimentos registrados sob CPF);
  • Ficha de Vinculação Profissional do Responsável Técnico e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
  • Ficha de Vinculação Profissional de cada profissional que compõe o Corpo Clínico do Estabelecimento e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
  • Ficha de Vinculação Profissional e Documento de Identificação Pessoal para demais trabalhadores que não dispõem de registro em conselho de classe (equipe administrativa, recepcionista, condutor de ambulância, entre outros);
  • Fichas que caracterizam o Estabelecimento: F1, F2, F6, F7, F8, F17.
     

Importante:

  • Acesse o Manual de Preenchimento SCNES para instrução geral de preenchimento dos formulários;
  • Preencha todos os campos. Responda indicando “zero” sempre que o item não se adequar ao perfil do estabelecimento;
  • Colete assinatura do Responsável Técnico;
  • Informe no texto do email o horário de funcionamento do estabelecimento;
  • Digitalize a documentação completa em arquivo pdf e encaminhe para análise através do email cnes@sms.curitiba.pr.gov.br.

Clínica Especializada: estabelecimento "destinado à assistência ambulatorial em apenas uma especialidade/área de assistência".

Apresente a documentação indicada a seguir:

Licença Sanitária;

  • Alvará de Localização;
  • Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Classe, onde conste indicado o Responsável Técnico pelo estabelecimento (estabelecimentos registrados sob CNPJ);
  • Ficha de Vinculação Profissional do Responsável Técnico e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
  • Ficha de Vinculação Profissional de cada profissional que compõe o Corpo Clínico do Estabelecimento e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
  • Ficha de Vinculação Profissional e Documento de Identificação Pessoal para demais trabalhadores que não dispõem de registro em conselho de classe (equipe administrativa, recepcionista, condutor de ambulância, entre outros);
  • Fichas que caracterizam o Estabelecimento: F1, F2, F6, F7, F8, F13, F14, F15, F16, F17.
     

Importante:

  • Acesse o Manual de Preenchimento SCNES para instrução geral de preenchimento dos formulários.
  • Preencha todos os campos. Responda indicando “zero” sempre que o item não se adequar ao perfil do estabelecimento.
  • Colete a assinatura do Responsável Técnico.
  • Informe no texto do e-mail o horário de funcionamento do estabelecimento.
  • Digitalize a documentação completa em arquivo PDF e encaminhe para análise através do e-mail: cnes@sms.curitiba.pr.gov.br

Farmácia: estabelecimento "de saúde isolado em que é feita a dispensação de medicamentos básicos/essenciais (Programa Farmácia Popular) ou medicamentos excepcionais".

Apresente a documentação indicada a seguir:

  • Licença Sanitária;
  • Alvará de Localização;
  • Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Classe, onde conste indicado o Responsável Técnico pelo estabelecimento (estabelecimentos registrados sob CNPJ) ou Certidão de Regularidade do Exercício Profissional emitida pelo Conselho de Classe (estabelecimentos registrados sob CPF);
  • Ficha de Vinculação Profissional do Responsável Técnico e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
  • Ficha de Vinculação Profissional de cada profissional que compõe o Corpo Clínico do Estabelecimento e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
  • Ficha de Vinculação Profissional e Documento de Identificação Pessoal para demais trabalhadores que não dispõem de registro em conselho de classe (equipe administrativa, recepcionista, condutor de ambulância, entre outros);
  • Fichas que caracterizam o Estabelecimento: F1, F2, F6, F7, F8, F13, F14, F15, F16, F17.
     

Importante:

  • Acesse o Manual de Preenchimento SCNES para instrução geral de preenchimento dos formulários;
  • Preencha todos os campos. Responda indicando “zero” sempre que o item não se adequar ao perfil do estabelecimento;
  • Colete assinatura do Responsável Técnico;
  • Informe no texto do email o horário de funcionamento do estabelecimento;
  • Digitalize a documentação completa em arquivo pdf e encaminhe para análise através do email cnes@sms.curitiba.pr.gov.br.

Policlínica: estabelecimento que realiza "prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas".

Apresente a documentação indicada a seguir:

Licença Sanitária;

  • Alvará de Localização;
  • Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Classe, onde conste indicado o Responsável Técnico pelo estabelecimento (estabelecimentos registrados sob CNPJ) ou Certidão de Regularidade do Exercício Profissional emitida pelo Conselho de Classe (estabelecimentos registrados sob CPF);
  • Ficha de Vinculação Profissional do Responsável Técnico e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
  • Ficha de Vinculação Profissional de cada profissional que compõe o Corpo Clínico do Estabelecimento e Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
  • Ficha de Vinculação Profissional e Documento de Identificação Pessoal para demais trabalhadores que não dispõem de registro em conselho de classe (equipe administrativa, recepcionista, condutor de ambulância, entre outros);
  • Fichas que caracterizam o Estabelecimento: F1, F2, F6, F7, F8, F13, F14, F15, F16, F17.
     

Importante:

  • Acesse o Manual de Preenchimento SCNES para instrução geral de preenchimento dos formulários;
  • Preencha todos os campos. Responda indicando “zero” sempre que o item não se adequar ao perfil do estabelecimento;
  • Colete assinatura do Responsável Técnico;
  • Informe no texto do email o horário de funcionamento do estabelecimento;
  • Digitalize a documentação completa em arquivo pdf e encaminhe para análise através do email cnes@sms.curitiba.pr.gov.br.

Material de Apoio
Manual de Preenchimento SCNES
Conjunto Completo de Fichas SCNES
Ficha de Vinculação Profissional

Importante: as informações utilizadas para confecção da página CNES Curitiba foram obtidas a partir de legislação de suporte e consulta ao site https://cnes.datasus.gov.br/ , realizada durante período de 14 a 18/10/2024. A composição deste ambiente configura uma seleção própria do gestor local visando orientação de procedimentos para confecção de cadastro CNES Curitiba. O(a) usuário(a) pode obter as informações na íntegra a partir do site https://cnes.datasus.gov.br/ ou de Consulta à Legislação.