Orientações referente ao Alvará de registro da empresa no SIM-CURITIBA (Chancela SIM-CURITIBA)
Os estabelecimentos que precisam de Alvará de Registro no SIM-CURITIBA, são todos os estabelecimentos que pretendem fabricar produtos de origem animal com venda exclusiva dentro do município de Curitiba, ou aqueles que pretendem trabalhar no sistema de autosserviço de produtos de origem animal. Com exceção do comércio varejista de frios, defumados e salgados industrializados registrados na origem, que estão dispensados do registro no SIM-Curitiba, conforme a Lei nº 15398/19. Com exceção do comércio varejista de frios, defumados e salgados industrializados registrados na origem, que estão dispensados do registro no SIM-Curitiba, conforme a Lei nº 15398/19.
Orientações para autosserviço em supermercados
FLUXO PARA AQUISIÇÃO DO ALVARÁ DE REGISTRO DO SIM-CURITIBA:
1. Requerimento de Aprovação de projeto arquitetônico para “Visto SIM”
2. Procedimentos para solicitar a chancela SIM-CURITIBA (Alvará de registro SIM-CURITIBA)
Ícone Saúde- SIM-Serv.de inspeção- POA- assuntos disponíveis CHANCELA SIM-CURITIBA (ALVARÁ DE REGISTRO SIM-CURITIBA)
Será realizada a inspeção na empresa, estando de acordo com o projeto e após o pagamento das guias de Recolhimento de inspeção e Alvará SIM, emite-se o Alvará do SIM- CURITIBA.
OBS: Autosserviço de frios e salgados industrializados registrados na origem, é junto a Vigilância Sanitária, conforme a Lei nº 15398/19, é isento do registro no SIM-CURITIBA e segue os critérios da Resolução SESA n° 469/20.
3. Procedimentos para alteração do Alvará SIM-CURITIBA (inclusão ou exclusão de atividade)
Ícone Saúde- SIM-Serv.de inspeção- POA- assuntos disponíveis- ALTERAÇÃO DO ALVARÁ SIM-CURITIBA (INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE ATIVIDADE)
4. Procedimento para cancelamento do Alvará SIM-CURIITBA a pedido da empresa
Ícone Saúde- SIM-Serv.de inspeção- POA- assuntos disponíveis CANCELAMENTO DO ALVARÁ SIM-CURIITBA A PEDIDO DA EMPRESA
5. Legislações (Ícones: Vigilância→ Legislação)