Bolsas de estudo de Contrapartida para servidores da SMS/PMC
A Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba (SMS Curitiba) em parceria com as Instituições de Ensino Técnico (IET) e Instituições de Ensino Superior (IES), com sede em Curitiba, em respeito as Diretrizes Curriculares específicas de cada curso de formação em saúde, estabelece uma relação interinstitucional, por meio de Termos de Cooperação ou Convênios.
Desta forma, a SMS Curitiba viabiliza, para os alunos destas instituições, campos de estágios curriculares obrigatórios, cenários de atividades práticas e/ou visitas acadêmicas, conforme o Projeto Político Pedagógico (PPP) da IET/IES. Em contrapartida, as IET/IES oferecem, anualmente, uma quantidade específica de Bolsas de Estudo para formação técnica ou para pós-graduação, modalidades Especialização ou Aperfeiçoamento, presenciais ou no Ensino à Distância (EaD), que são ofertadas aos servidores de carreira da SMS Curitiba.
O Centro de Educação na Saúde (CES), como representante da SMS Curitiba, edita Memorandos Circulares que divulgam processos seletivos de Bolsas de Estudo para Cursos de Formação Técnica e de Cursos de Pós-graduação. Cada Memorando Circular divulga as possibilidades de formação e os critérios utilizados para pontuação e todo o processo de seleção de Bolsas de estudo. Para a solicitação de participação, as atividades formativas devem estar relacionadas às áreas de atuação do servidor na PMC, trazer benefícios diretos ao serviço público de saúde e ter impacto positivo na qualificação dos processos de trabalho e na atenção à saúde no âmbito do SUS Curitiba.
Para participação no processo seletivo para bolsas de estudos, o servidor deverá encaminhar o formulário com solicitação de bolsa de estudo conforme orientações descritas no memo circular específico.
São critérios para inscrição ao processo de concessão de bolsa de estudo:
O servidor deverá:
1. Estar prestando serviço em algum setor da SMS, como Unidade de Saúde, Distrito Sanitário, Laboratório ou Diretoria;
2. Atender aos requisitos exigidos pela Instituição de Ensino (IE) que realiza o curso;
3. Ter estabilidade conforme o Decreto 246/18–PMC, desta forma, não será concedida bolsa de estudo para servidores em estágio probatório.
Fluxo para participação no Processo seletivo para bolsas de estudos:
1. Entrar no site da SMS/PMC
2. Abrir a aba “Secretaria”;
3. Selecionar, no campo “Centro de Educação em Saúde”, o item “solicitação para participação em eventos científicos”, clicar neste ícone; desta forma abrirá uma nova página com o nome supracitado;
4. Ler a página, clicando sobre o link “FRENTE e VERSO” ou clicar no link preenchendo todos os campos obrigatórios do formulário;
5. Selecionar o item “BOLSA-AUXÍLIO” no cabeçalho e preencher os dados na frente do formulário;
6. Negociar com a chefia imediata as condições factíveis para efetivação da sua participação no curso, caso seja selecionado;
7. Tendo como base a negociação realizada localmente com o servidor, a chefia imediata deve emitir seu parecer nos campos obrigatórios do formulário, comentando acerca da negociação, datando, assinando e carimbando (ou com assinatura digital) no campo específico; após este parecer, o referido formulário deverá ser encaminhado ao Diretor de Distrito Sanitário ao qual a Unidade de Saúde se insere ou Diretor do setor ao qual pertence;
8. Tendo como base a negociação realizada localmente entre o servidor e a chefia imediata o Diretor de Distrito Sanitário/Centro/Diretoria deve emitir seu parecer nos campos obrigatórios do formulário, comentando acerca da negociação, datando, assinando e carimbando (ou com assinatura digital) no campo específico; após este parecer, o referido formulário deverá ser protocolado no Sistema Único de Protocolo (SUP), informando o assunto “7304 - bolsa de estudos e-protocolo” com trâmite para SMS-CES.
9. Não serão analisados formulários que não tenham seguidos todos os trâmites citados acima com os respectivos carimbos e assinaturas e os que não tenham chegado no CES no prazo estipulado.
São obrigações dos contemplados no processo de concessão de bolsas de estudo:
O servidor que for contemplado deverá:
1. Assinar o “Termo de Compromisso de Uso de Bolsa de Estudos SMS/PMC”;
2. Efetivar a matrícula conforme orientações da IE;
3. Disponibilizar, quando solicitado, ao(s) setor(es) da SMS/PMC, os conhecimentos na área cursada, bem como colocar a serviço da instituição as competências desenvolvidas;
4. Disponibilizar, em meio eletrônico, o certificado de conclusão do curso, no prazo máximo de 60 dias após o término do curso;
5. Disponibilizar, em meio eletrônico, um exemplar do produto de seu Trabalho de Conclusão de Curso, caso opte pelo curso com TCC, para compor o acervo da biblioteca da SMS/PMC, no prazo máximo de 60 dias após o término do curso, caso tenha optado pelo modelo de curso com produção de TCC.
6. Caso o servidor seja contemplado com bolsa de contrapartida e desista da bolsa, o servidor deverá assinar TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSA DE ESTUDO para que seja aberto processo administrativo para análise da aplicação dos termos constantes no termo de compromisso assinado previamente.
Memorandos:
Memorando 001_2025 - Bolsa de estudo UNIDOMBOSCO
Memorando 002.1_2025 - Bolsa de estudo PUCPR
Memorando 002.2_2025 - Bolsa de estudo PUCPR
Memorando 003_2025 - Bolsa de estudo UNICESUMAR
Memorando 004_2025 - Bolsa de estudo IFPR
Memorando 005_2025 - Bolsa de estudo Grau Técnico Portão
Memorando 006_2025 - Bolsa de estudo FPP
Memorando 007_2025 - Bolsa de estudo Claretiano
Memorando 008_2025 - Bolsa de estudo UNIANDRADE
Memorando 009_2025 - Bolsa de estudo Herrero
Memorando 010_2025 - Bolsa de estudo Uniasselvi
Memorando 011_2025 - Bolsa de estudo Claretiano complementar
Memorando 012_2025 - Bolsa de estudo UP
Memorando 015_2025 - Bolsa de estudo UNIBRASIL
Memorando 014_2025 - Bolsa de estudo UNIFATEC
Memorando 015_2025 - Bolsa de estudo CENTRO
Memorando 016_2025 - Bolsa de estudo São Pedro Apóstolo
Memorando 017_2025 - Bolsa de estudo CEAP
Memorando 0018_2025 - Bolsa de estudo 2º semestre
Memorando 0019_2025 - Bolsa de estudo 2º semestre
Telefone: 3360-4963
E-mail: ces@sms.curitiba.pr.gov.br