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Solicitação para participação de Cursos e Eventos externos à SMS Curitiba

A Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba (SMS) reconhece a importância da educação permanente e educação continuada para a qualificação contínua de seus servidores, como parte essencial para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. Para isso, é possível solicitar apoio institucional para participação em cursos externos e eventos de curta, média ou longa duração, promovidos por instituições públicas ou privadas, fora da estrutura organizacional da SMS Curitiba.
São considerados eventos externos à Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba (SMS Curitiba) todas as atividades de caráter técnico, científico ou formativo, que não são organizadas ou promovidas diretamente pela Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC) ou SMS Curitiba, suas unidades ou departamentos. Essas atividades ocorrem fora do ambiente institucional da SMS ou PMC, mesmo quando realizadas dentro dos limites do município ou são desenvolvidas em outros municípios, estados brasileiros ou mesmo no exterior.
Incluem-se nesse grupo diversas modalidades de ensino e aprendizagem, como: cursos livres, especializações, congressos, seminários, encontros, simpósios, programas de mestrado e doutorado, entre outros, geralmente promovidos por universidades, conselhos de classe, instituições de saúde, escolas técnicas, centros de pesquisa e outros.
Para a solicitação de participação, as atividades formativas devem estar relacionadas às áreas de atuação do servidor na PMC, trazer benefícios diretos ao serviço público de saúde e ter impacto positivo na qualificação dos processos de trabalho e na atenção à saúde no âmbito do SUS Curitiba.
A negociação para participação em cursos e eventos externos à SMS Curitiba podem ser com ou sem reposição das horas laborais, e com ou sem ônus para o município. Os casos omissos serão analisados pelo CES, Superintendências da SMS e Gabinete do Secretário.  

Aspectos legais e administrativos para SAÍDA DO MUNICÍPIO em viagens autorizadas pela PMC (Decreto PMC no 1473, 02/07/2025 – NOVO). 
A solicitação de participação em eventos realizados fora do município de Curitiba deve observar os dispositivos legais que regulamentam o afastamento temporário do servidor público municipal, especialmente quando há necessidade de afastamento do local de trabalho e/ou incorrer em ônus para o município (custeadas com recursos públicos), como o custeio para promover deslocamento, concessão de diárias, passagens ou inscrição.
NOVO – Entra em vigor o Decreto Nº 1.473, de 2 de julho de 2025, que regulamenta o procedimento administrativo destinado à autorização de viagens oficiais nacionais e internacionais, estabelece os requisitos para o custeio de passagens, hospedagens e diárias, como também os critérios para a respectiva prestação de contas para órgãos e entidades da Administração da PMC. 

Como solicitar participação de Cursos e Eventos externos à SMS Curitiba?
A solicitação deve ser formalizada pelo servidor interessado no Sistema Único de Protocolos (SUP) da Prefeitura Municipal de Curitiba, conforme os fluxos e modelos padronizados definidos pela SMS e disponíveis neste portal. A documentação necessária deve incluir: justificativa técnica da participação; programa ou folder do evento; valor de inscrição; indicação de eventual necessidade de afastamento com ônus ou sem ônus; autorização da chefia imediata e chefia direta.
A análise da solicitação será realizada pelo Centro de Educação em Saúde (CES), em conjunto com as áreas técnicas pertinentes, considerando os critérios de relevância, compatibilidade com o exercício das funções do servidor e disponibilidade orçamentária, quando for o caso, seguindo a base legal vigente (Lei 1.656/1958, Decreto nº 779/1993 e Decreto nº 246/18).

Critérios considerados na obtenção de autorização para participação em cursos e eventos externos:
•    Atender aos requisitos exigidos pela organização do curso ou evento.
•    Não ter tido penalidade institucional nos últimos 2 anos.
•    Ser compatível com o cumprimento da jornada de trabalho do servidor, mediante acordo com a chefia imediata, com a possibilidade de reposição da carga horária, orientando-se pelos atores normativos vigentes na PMC (Lei 1.656/1958, Decreto nº 779/1993 e Decreto nº 246/18).  
•    Submeter-se à análise, pelo CES, das considerações de prioridade manifestadas pelas chefias.
•    A solicitação deverá ter pertinência com o trabalho desenvolvido pelo servidor, e deverá permitir que ele desenvolva habilidades concernentes ao desempenho de sua função.
•    O solicitante, caso venha a ser contemplado, se compromete a disponibilizar seus conhecimentos sobre a área dos cursos externos ou congressos que fez, ao(s) setor(es) da SMS que solicitar(em).

Para participação em cursos ou eventos externos à SMS, dentro do município (afastamento e liberação) ou fora do município (autorização para viagem), SEM ÔNUS para o município:
1.    Manifestar interesse, junto à chefia imediata, quanto à disposição para realizar o curso externo ou evento não promovido pela SMS.
2.    Preencher o formulário de participação em cursos e eventos, de modo a formalizar sua solicitação para análise e emissão de parecer quanto à pertinência e à compatibilidade entre a jornada de trabalho do solicitante e o turno de realização do curso ou evento, obtendo o apoio da chefia imediata. A chefia imediata deverá preencher o campo CHEFIA IMEDIATA no referido formulário, seguindo todas as orientações de preenchimento e assegurando a assinatura em todos os campos obrigatórios do documento.
3.    Anexar o folder (ou outro material de divulgação) do curso ou evento externo à SMS, contendo as informações básicas sobre os temas abordados, datas e horários de realização.
4.    A chefia imediata deverá encaminhar o formulário e o material de divulgação para análise e concordância das instâncias superiores de gestão (Superintendente, Supervisor de Distrito Sanitário ou Diretor), para posterior preenchimento do campo DIRETOR. Após assinatura, o documento deverá ser encaminhado via SUP ao Centro de Educação em Saúde da SMS Curitiba (SUP 7288 – Afastamento para curso; SUP 7138 – Autorização para viagem).
5.    Ao término da tramitação no SUP, o servidor será informado quanto ao parecer de análise, com a indicação de aprovação ou não de sua participação. O protocolo deverá ser arquivado no setor de origem da solicitação.

Para participação em cursos ou eventos externos à SMS, dentro do município (afastamento e liberação) ou fora do município (autorização para viagem), COM ÔNUS para o município:
1.    Manifestar interesse, junto à chefia imediata, quanto à disposição para realizar o curso externo ou evento não promovido pela SMS.
2.    Preencher o formulário de participação em cursos e eventos, de modo a formalizar sua solicitação para análise e emissão de parecer quanto à pertinência e à compatibilidade entre a jornada de trabalho do solicitante e o turno de realização do curso ou evento, obtendo o apoio da chefia imediata. A chefia imediata deverá preencher o campo CHEFIA IMEDIATA no referido formulário, seguindo todas as orientações de preenchimento e assegurando a assinatura em todos os campos obrigatórios do documento.
3.    Anexar o folder (ou outro material de divulgação) do curso ou evento externo à SMS, contendo as informações básicas sobre os temas abordados, datas e horários de realização e custos do curso ou evento.
4.    A chefia imediata deverá negociar junto às instâncias superiores de gestão (Superintendente, Supervisor de Distrito Sanitário ou Diretor), a possibilidade de incorrer em ônus de apoio a participação no curso ou evento, distinguindo-se o apoio em: deslocamento, concessão de diárias, passagens, hospedagem ou compra de inscrição.
5.    A negociação deverá ser realizada diretamente com a Superintendência Executiva da SMS Curitiba, que avaliará a pertinência, compatibilidade e as possibilidades de apoio à participação no curso ou evento, mediante ônus de custeio para a PMC.
6.    Autorizado pela Superintendência, a chefia imediata deverá encaminhar o formulário e o material de divulgação para análise e concordância das instâncias superiores de gestão (Superintendente, Supervisor de Distrito Sanitário ou Diretor), para posterior preenchimento do campo DIRETOR. Após assinatura, o documento deverá ser encaminhado via SUP ao Centro de Educação em Saúde da SMS Curitiba (SUP 7288 – Afastamento para curso; SUP 7138 – Autorização para viagem).
7.    A solicitação só será liberada após avaliação de recursos financeiros e da pertinência com trabalho desenvolvido na SMS.
8.    Ao término da tramitação no SUP, o servidor será informado quanto ao parecer de análise, com a indicação de aprovação ou não de sua participação. 
9.    O servidor solicitante compromete-se a comprovar a conclusão do curso ou evento realizado com ou sem ônus para o município e deverá obrigatoriamente preencher o RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA VIAGEM OFICIAL, conforme orientação abaixo, anexando-o no mesmo protocolo SUP original de trâmite para liberação.

Para PRESTAÇÃO DE CONTAS de participação em cursos ou eventos externos à SMS fora do município (autorização para viagem), COM OU SEM ÔNUS para o município - NOVO:
1.    A prestação de contas por meio de envio de um Relatório de Viagem, passou a ser obrigatório a TODOS os servidores e trabalhadores da Prefeitura Municipal de Curitiba, a partir da edição do Decreto PMC nº 1473, 02/07/2025, conforme descrito no Capítulo IX - dos procedimentos administrativos para encerramento do processo de viagem.
2.    TODOS os Protocolos SUP que foram autorizadas viagens para fora do município, para fins de participação em cursos e eventos (autorização para viagem) deverão ser mantidos no setor de origem da solicitação, até o retorno do servidor às suas atividades laborais na PMC.
3.    TODOS os servidores e demais agentes públicos deverão anexar ao protocolo original, no SUP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de retorno ao Município, o RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA VIAGEM OFICIAL, nacional ou internacional, para fins de prestação de contas, ainda que inexista ônus ao Município com o pagamento de passagens, hospedagens, diárias e seguro viagem.
4.    O modelo de RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA VIAGEM OFICIAL está disponível na Lista de Documentos abaixo. 
5.    Este Protocolo SUP deverá ser encaminhando ao CES – Centro de Educação na Saúde que fará o segmento processual juntamente com a SMS 2, acompanhando-o até a sua finalização.
6.    Após aprovação, o Protocolo SUP deverá ser arquivado no órgão de origem da solicitação. 

OBSERVAÇÃO: QUANTO À RESTITUIÇÃO DE VALORES À PMC 
Conforme Decreto nº 1473/2025, Art. 19 – Inciso III - Informação a respeito de eventuais valores a serem restituídos aos cofres públicos, caso haja devolução parcial ou total de valor percebido a título de diárias, quando houver recurso a título de diária, não havendo ocorrência de diária, o recurso deverá ser devolvido aos cofres públicos. Portanto, o servidor deverá anexar o relatório da não participação e encaminhar o mesmo à SMS2.

PRAZOS DE TRAMITAÇÃO PARA CURSO OU EVENTO:
•    Dentro do município de Curitiba – 15 (quinze) dias de antecedência da sua realização.
•    Fora do município, dentro do Brasil – 30 (trinta) dias de antecedência da sua realização.
•    Fora do Brasil – 60 (sessenta) dias de antecedência da sua realização – a autorização será fornecida pela Secretaria de Governo (Decreto nº 246/18).

IMPORTANTE: 
Leia atentamente as Orientações de preenchimento da ficha e todos os campos devem ser devidamente preenchidos pelo servidor, chefia imediata e diretor. 
Siga os prazos regimentais para tramitação dos protocolos, para que não haja prejuízo aos servidores.
 

DOCUMENTOS:
Lei 1.656/1958 – Estatuto dos funcionários públicos municipais 
Decreto PMC nº 779/1993 
Decreto PMC nº 246/2018 
Decreto PMC nº 1473/2025 
Formulário de solicitação para participação em cursos e eventos. NOVO – agora você pode preencher todos os campos no computador e incluir assinaturas digitais, sem precisar imprimir. 
Relatório circunstanciado da viagem oficial. NOVO  – este relatório deverá ser preenchido em TODAS as autorizações para viagem com ou sem ônus para o município, encaminhados via SUP no mesmo protocolo de autorização para a viagem, em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de retorno ao Município.

Telefone: 3360-4963
E-mail: ces@sms.curitiba.pr.gov.br