Curitiba publica, nesta quarta-feira (22/9), o decreto municipal 1.550, que permite apresentações teatrais ou musical em espaços abertos, com o limite de até 5 mil pessoas, desde que seja observada a capacidade de ocupação de 60% do espaço. O público precisa estar obrigatoriamente sentado ou delimitado – o que significa que, se estiverem em pé, os grupos sociais de convivência precisarão estar separados com algum tipo de contenção e distanciamento entre eles.
O decreto também estipula para estes eventos acesso restrito de pessoas com teste negativo PCR ou de antígeno para covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento. Além disso, proíbe a comercialização e consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.
A liberação acompanha diretrizes do decreto estadual 8.771, de 21 de setembro de 2021, para eventos em espaços abertos.
O decreto municipal 1.550, ainda, mantém inalterado os demais dispositivos dos decretos municipais 1.210, 1.250, 1.340, 1.386, 1.420, 1.480 e 1.498, todos de 2021.
Dessa forma, permanece válida a regra para eventos corporativos com ocupação de até 50% do previsto para o local, com acesso restrito de pessoas com teste negativo PCR ou de antígeno para covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento e condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.
Além disso, permanece a regra para a realização de eventos em casa de festas e recepções, com capacidade de ocupação de 50% do previsto para o local, desde que o número não exceda o limite de 1 mil pessoas.