Curitiba segue para a 11ª semana consecutiva na bandeira amarela
Com a manutenção da melhora dos indicadores da pandemia no município, Curitiba segue em bandeira amarela de alerta contra a covid-19, após dez semanas consecutivas, e passa a liberar eventos corporativos com mais de 300 pessoas, desde que seja observada a ocupação de até 50% do previsto para o local, com acesso restrito de pessoas com teste negativo PCR ou de antígeno para covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento e condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.
Além disso, segue o previsto no Decreto Estadual 8.705, de 14 de setembro de 2021, para permitir a realização de eventos em casa de festas e recepções, com capacidade de ocupação de 50% do previsto para o local, desde que o número não exceda o limite de 1 mil pessoas. Permanece proibida, porém, a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde.
O novo Decreto Municipal 1.480 passa a permitir, ainda, nos teatros, apresentação musical ou teatral, observada a ocupação de 70%, sendo vedada a permanência de pessoas em pé em lounges, corredores, camarotes ou qualquer outro local do estabelecimento, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde, que prevê, entre outras medidas, o distanciamento de, ao menos, uma poltrona entre grupos sociais diferentes.
O novo Decreto Municipal 1.480 mantém o Decreto 1.210 com a alterações de algumas disposições e mantém as disposições previstas nos decretos 1.250, 1.340, 1.385 e 1.420, todos de 2021. O Decreto Municipal 1.480 passa a valer a partir da sua publicação e segue vigente até 6 de outubro.