Com recusa de agentes de endemia em suspender greve, multa poderá ser aplicada a Sindicato

A partir desta sexta-feira (11/10), já poderá ser aplicada, pela Justiça ao sindicato, a multa diária de R$ 20 mil pela não suspensão do movimento de greve dos agentes de endemias. Dos 71 profissionais da categoria contratados pelo município, 49 faltaram ao trabalho nesta sexta-feira (11/10).

Na terça-feira (8/10), o desembargador Abraham Lincoln Calixto, do Tribunal de Justiça do Trabalho, concedeu liminar favorável ao município de Curitiba para que os agentes de endemias retornassem ao trabalho imediatamente.
O sindicato foi intimado da decisão na quinta-feira (10/10), à tarde. A categoria está em greve há 11 dias.

A liminar determinou a suspensão total do movimento, com o retorno de todos os agentes às atividades, sob pena de multa diária. Além disso, proibiu a prática de cerceamento do direito de acesso de servidores que não aderiram ao movimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O magistrado acolheu a argumentação do município da necessidade de continuidade das ações de combate ao Aedes aegypti.

Direito de greve
Ainda de acordo com o documento, foi cometido abuso do direito de greve, assegurado aos servidores pela Constituição Federal, por não haver apresentação de plano que garantisse a continuidade dos serviços sem prejuízo da população.