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  • vacinação nas escolasCampanha de vacinação em escolas municipais e CMEIs de Curitiba começa a partir de 5 de maio

    A partir do dia 5 de maio, equipes da Secretaria Municipal da Saúde estarão nas escolas e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da Prefeitura de Curitiba para vacinar crianças e estudantes.

    A data de início da campanha foi repassada pelo secretário Jean Pierre Neto (Educação) aos dez chefes dos Núcleos Regionais da Educação, nesta quarta-feira (23/4).

    “A vacinação ocorrerá às quintas e sextas-feiras, os detalhes estão em alinhamento com a Saúde e serão repassados a todos em breve, para que possam comunicar às unidades e às famílias”, explicou Jean Pierre, que se reuniu na semana passada com a secretária da Saúde, Tatiane Filipak, para organizar a campanha.

    “A estratégia de vacinação dentro das escolas é mais uma forma de mantermos a cobertura vacinal em alto nível. Assim, chegamos aos estudantes que estão com vacinas em atraso e facilitamos a vida das famílias com a imunização durante o período de aulas”, explicou a secretária da Saúde.

    As famílias receberão os pedidos de autorização para que os filhos sejam vacinados. “Os pais ou responsáveis que autorizarem a vacinação não precisam estar presentes, mas podem sim acompanhar os filhos se quiserem. Especialmente os menores, que se sentem mais tranquilos com a família”, pontuou Jean.

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  • US Oswaldo CruzUnidade de Saúde Oswaldo Cruz entra em reforma; veja onde ser atendido

    A Unidade de Saúde Oswaldo Cruz (R. Pedro Gusso, 3.749, CIC) entra em reforma a partir da próxima segunda-feira (28/4) e precisará permanecer fechada durante o período de obras.

    Por conta disso, os atendimentos desta unidade estão sendo direcionados, desde esta terça-feira (22/4), para as unidades de saúde Nossa Senhora da Luz (R. Emídio Nonato da Silva, 45 - CIC), Taiz Viviane Machado (R. Gastão Natal Simone, 5 - CIC) e Campo Alegre (Av. das Indústrias, 1.749 – CIC).

    O investimento na reforma será de R$ 600 mil, provenientes do Tesouro Municipal. As obras serão coordenadas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com previsão de durarem cinco meses.

    "Pedimos a colaboração e compreensão da população durante os próximos meses de obras. Nosso objetivo é aprimorar as estruturas e o atendimento aos usuários. Estamos empenhados nesse trabalho", destaca a secretária municipal da Saúde de Curitiba, Tatiane Filipak.

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  • multirão reforçoMutirão Curitiba Sem Mosquito percorre bairros e reforça combate à dengue

    As regiões da Vila Leão e do Aurora, na Regional Pinheirinho, começaram a ser percorridas nesta segunda-feira (14/4) por agentes comunitários da Secretaria Municipal da Saúde. A movimentação integra o Mutirão Curitiba Sem Mosquito, iniciativa da Prefeitura de Curitiba que promove ações para conter os focos dos mosquitos Aedes Aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

    Com o apoio de funcionários da regional e de 14 soldados do 5° Batalhão Logístico Blindado do Exército Brasileiro, o grupo iniciou a circulação por 20 quarteirões na região das unidades de saúde dos dois locais. O trabalho continua nesta terça-feira (15/4) e na quarta-feira (16/4) os caminhões da Prefeitura vão recolher os entulhos e lixos descartados pelos moradores.

    “Estamos indo de casa em casa na região para orientar a população. A receptividade está sendo boa, a população está acolhendo nossas equipes com respeito e com o entendimento da importância de combater o mosquito Aedes Aegypti”, explica Cleverson Fragoso, supervisor do núcleo da Secretaria Municipal da Saúde da Regional Pinheirinho.

    O mutirão é o sexto realizado em 2025 na Regional Pinheirinho. Somando os esforços das operações anteriores, já foram recolhidas mais de 20 toneladas de entulho, material que poderia causar diversos transtornos à população, como a proliferação dos mosquitos transmissores de doenças.

    Em levantamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), feito no início do mês de abril, mais de 139 toneladas de material inservível haviam sido recolhidas em 30 mutirões contra a dengue na cidade.

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  • vacina covidVacina anticovid volta a ser oferecida nas 109 unidades de saúde de Curitiba

    Com o recebimento de novas doses da vacina anticovid, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Curitiba vai retomar a vacinação em 109 Unidades de Saúde a partir desta segunda-feira (14/4). No início desta semana, como havia baixo estoque do imunizante, a SMS havia concentrado a aplicação em 11 unidades de saúde.

    Com a nova remessa recebida pelo município são cerca de 39,9 mil doses disponíveis para pessoas que fazem parte do público prioritário e têm 5 anos ou mais e cerca de 25,3 mil doses para crianças de 6 meses a menores de 5 anos.

    De acordo com a estratégia definida pelo Ministério da Saúde, a vacina anticovid é indicada na rotina de vacinação das crianças de 6 meses a menores de 5 anos, com duas ou três doses (a depender do imunizante).

    Além da vacina de rotina das crianças, o Ministério da Saúde preconiza doses de reforço para pessoas que tenham 5 anos ou mais e façam parte do público prioritário.

    O público prioritário para receber dose semestral é composto por idosos. Já o reforço anual é indicado a gestantes, puérperas (mulheres que tiveram filhos há 45 dias), imunocomprometidos com 5 anos ou mais, trabalhadores da saúde, pessoas em situação de rua, pessoas com comorbidades com 5 anos ou mais, pessoas com deficiência permanente com 5 anos ou mais, indígenas, ribeirinhos, quilombolas com 5 anos ou mais, moradores e funcionários de instituições de longa permanência, pessoas privadas de liberdade, jovens cumprindo medida socioeducativa e funcionários do sistema de privados de liberdade.

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Certidão de venda livre para exportação de alimentos

A Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA) é um documento requerido voluntariamente pela empresa exportadora e emitido pela autoridade sanitária para atender exclusivamente exigências sanitárias de países importadores de alimentos dispensados de registro fabricados em território brasileiro.

A CVLEA é emitida pelo serviço de Vigilância Sanitária responsável pelo licenciamento do estabelecimento fabricante do alimento que será exportado. Quando a certidão for requerida exclusivamente para informar a vigência de registro sanitário de alimento, a emissão da CVLEA será de competência da ANVISA.

A solicitação deve ser feita preferencialmente pelo sistema eletrônico disponível no Portal do Cidadão do Governo Federal através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certidao-de-venda-livre-para-exportacao-de-alimentos .

Caso a empesa opte, o procedimento também pode ser protocolado através do linkhttps://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos, no ícone saúde:

      Para protocolo devem ser apresentados os seguintes documentos:
  • Formulário CVLEA (anexo da RDC Nº 603/22) preenchido com as informações de responsabilidade da empresa exportadora em 02 viasClique aqui para acessar o formulário.
  • Cópia da Licença Sanitária vigente do fabricante do produto que será exportado;
  • Cópia do Formulário de Comunicação de Início de Fabricação de Produtos Dispensados de Registro Sanitário aprovado;
  • Cópia da fatura ou documento equivalente que comprove a transação comercial de exportação do alimento objeto da certidão (INVOICE).
Caso o país importador exija um modelo específico de CVLEA, a empresa deve apresentá-lo, em substituição ao modelo presente na RDC 603/2022. Deve ainda encaminhar cópia da regulamentação do país importador que ateste a necessidade de adoção do modelo específico.

Regulamentação:

- Resolução- RDC nº 603, de 10 de Fevereiro de 2022 – Dispõe sobre os procedimentos para emissão de Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos - CVLEA, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Comunicação de importação de alimentos

O procedimento de comunicação de importação de alimentos é um processo no qual a empresa importadora localizada no município de Curitiba comunica à Vigilância Sanitária que irá importar produto alimentício dispensado de registro sanitário e notificação junto a ANVISA.
Conforme anexo III da Instrução Normativa 281/2024 as seguintes categorias de produtos alimentícios estão dispensadas da obrigatoriedade de registro e notificação, deverão ter sua importação comunicada à Vigilância Sanitária:

       Nº DA CATEGORIA /DESCRIÇÃO

     1. Açúcar, açúcar líquido invertido, açúcar de confeitaria, bala, bombom, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate, chocolate branco, goma de mascar, manteiga de cacau, massa de cacau, melaço, melado e rapadura.
      2. Aditivos alimentares, incluídos os fermentos químicos, os adoçantes de mesa e os adoçantes dietéticos.
      3. Alimentos para dietas com restrição de nutrientes, alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares e sal hipossódico.
      4. Amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães.
      5. Café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos.
      6. Coadjuvantes de tecnologia, incluídos os fermentos biológicos, as culturas microbianas, as enzimas e preparações enzimáticas.
      7. Cogumelos comestíveis, produtos de frutas e produtos de vegetais.
      8. Embalagens para alimentos, incluindo embalagens finais de PET-PCR grau alimentício quando essas forem elaboradas a partir de artigo precursor notificado.
      9. Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis.
     10. Gelo, água mineral natural, água natural e águas adicionadas de sais.
     11. Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo.
     12. Óleos e gorduras vegetais.
     13. Sal enriquecido com iodo.

Para realizar o protocolo do processo de CI a empresa deve enviar os seguintes documentos através do link: https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos, no ícone saúde:
èFormulário preenchido e assinado de Comunicação de Importação de Produtos Dispensados de Registro, conforme modelo Anexo XI, da IN nº 281/2024. Clique aqui para acessar o formulário.
èAlvará de Localização e Funcionamento vigente da empresa importadora no município de Curitiba; 
èCópia da Licença Sanitária vigente do local de armazenamento do produto importado;
èTermo de responsabilidade assinado pelo responsável da empresa. Clique aqui para acessar o termo.
 
Caso necessário a Vigilância Sanitária pode solicitar documentos complementares para avaliação do produto (ex: Ficha Técnica).
Informamos que os importadores que terceirizam totalmente seu armazenamento (ex: escritório de contato), não necessitam de Licença Sanitária emitida por este órgão. No momento do protocolo da Comunicação de Importação de Alimentos, a empresa deve apresentar o Alvará de Localização e Funcionamento e a Licença Sanitária vigente do depósito terceirizado onde será armazenado o produto objeto da importação. Neste caso, é necessário também encaminhar cópia do contrato formalizado de prestação de serviço entre o importador e a unidade de armazenamento do produto importado.
O protocolo analisado será encaminhado via PROCEC ao solicitante, encerrando a etapa de regularização junto a Vigilância Sanitária municipal.
Os produtos importados poderão sofrer fiscalização na entrada no país pelos órgãos responsáveis dos portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados (PAF) e no comércio pelas vigilâncias sanitárias locais após internalização. Informamos que para comercialização no Brasil, os dizeres obrigatórios de rotulagem dos produtos devem seguir a legislação sanitária vigente e estar em língua portuguesa.

 Regulamentação:

  • Resolução nº 843, de  22 de fevereiro de 2024.
  • Instrução Normativa 281, de 22 de fevereiro de 2024.