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  • US Bom PastorUnidade de Saúde Bom Pastor entra em reforma; veja onde ser atendido

    A Unidade de Saúde Bom Pastor (R. José Casagrande, 220 - Vista Alegre) entra em reforma a partir de segunda-feira (28/4) e precisará permanecer fechada durante o período de obras.

    Por conta disso, os atendimentos desta unidade serão direcionados a partir da próxima semana para as unidades de saúde Vista Alegre (Rua Miguel de Lazari, 85 - Pilarzinho), Santa Felicidade (Via Vêneto, 10 - Santa Felicidade) e Pinheiros (Rua Joanna Emma Dalpozzo Zardo, 370 - Santa Felicidade).

    O investimento na reforma será de R$ 804,9 mil, sendo R$ 354,9 mil provenientes do Tesouro Municipal e R$ 450 mil do Ministério do Saúde. As obras serão coordenadas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com previsão de durarem cinco meses.

    "Sabemos que obras sempre causam algum transtorno, mas pedimos a paciência e o apoio da população nesse período. Estamos trabalhando para melhorar os espaços de atendimento, pensando no bem-estar de todos. Esse é um esforço conjunto, e estamos muito empenhados em fazer a diferença", diz a secretária municipal da Saúde de Curitiba, Tatiane Filipak.

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  • vacinação nas escolasCampanha de vacinação em escolas municipais e CMEIs de Curitiba começa a partir de 5 de maio

    A partir do dia 5 de maio, equipes da Secretaria Municipal da Saúde estarão nas escolas e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da Prefeitura de Curitiba para vacinar crianças e estudantes.

    A data de início da campanha foi repassada pelo secretário Jean Pierre Neto (Educação) aos dez chefes dos Núcleos Regionais da Educação, nesta quarta-feira (23/4).

    “A vacinação ocorrerá às quintas e sextas-feiras, os detalhes estão em alinhamento com a Saúde e serão repassados a todos em breve, para que possam comunicar às unidades e às famílias”, explicou Jean Pierre, que se reuniu na semana passada com a secretária da Saúde, Tatiane Filipak, para organizar a campanha.

    “A estratégia de vacinação dentro das escolas é mais uma forma de mantermos a cobertura vacinal em alto nível. Assim, chegamos aos estudantes que estão com vacinas em atraso e facilitamos a vida das famílias com a imunização durante o período de aulas”, explicou a secretária da Saúde.

    As famílias receberão os pedidos de autorização para que os filhos sejam vacinados. “Os pais ou responsáveis que autorizarem a vacinação não precisam estar presentes, mas podem sim acompanhar os filhos se quiserem. Especialmente os menores, que se sentem mais tranquilos com a família”, pontuou Jean.

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  • US Oswaldo CruzUnidade de Saúde Oswaldo Cruz entra em reforma; veja onde ser atendido

    A Unidade de Saúde Oswaldo Cruz (R. Pedro Gusso, 3.749, CIC) entra em reforma a partir da próxima segunda-feira (28/4) e precisará permanecer fechada durante o período de obras.

    Por conta disso, os atendimentos desta unidade estão sendo direcionados, desde esta terça-feira (22/4), para as unidades de saúde Nossa Senhora da Luz (R. Emídio Nonato da Silva, 45 - CIC), Taiz Viviane Machado (R. Gastão Natal Simone, 5 - CIC) e Campo Alegre (Av. das Indústrias, 1.749 – CIC).

    O investimento na reforma será de R$ 600 mil, provenientes do Tesouro Municipal. As obras serão coordenadas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com previsão de durarem cinco meses.

    "Pedimos a colaboração e compreensão da população durante os próximos meses de obras. Nosso objetivo é aprimorar as estruturas e o atendimento aos usuários. Estamos empenhados nesse trabalho", destaca a secretária municipal da Saúde de Curitiba, Tatiane Filipak.

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  • vacina covidVacina anticovid volta a ser oferecida nas 109 unidades de saúde de Curitiba

    Com o recebimento de novas doses da vacina anticovid, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Curitiba vai retomar a vacinação em 109 Unidades de Saúde a partir desta segunda-feira (14/4). No início desta semana, como havia baixo estoque do imunizante, a SMS havia concentrado a aplicação em 11 unidades de saúde.

    Com a nova remessa recebida pelo município são cerca de 39,9 mil doses disponíveis para pessoas que fazem parte do público prioritário e têm 5 anos ou mais e cerca de 25,3 mil doses para crianças de 6 meses a menores de 5 anos.

    De acordo com a estratégia definida pelo Ministério da Saúde, a vacina anticovid é indicada na rotina de vacinação das crianças de 6 meses a menores de 5 anos, com duas ou três doses (a depender do imunizante).

    Além da vacina de rotina das crianças, o Ministério da Saúde preconiza doses de reforço para pessoas que tenham 5 anos ou mais e façam parte do público prioritário.

    O público prioritário para receber dose semestral é composto por idosos. Já o reforço anual é indicado a gestantes, puérperas (mulheres que tiveram filhos há 45 dias), imunocomprometidos com 5 anos ou mais, trabalhadores da saúde, pessoas em situação de rua, pessoas com comorbidades com 5 anos ou mais, pessoas com deficiência permanente com 5 anos ou mais, indígenas, ribeirinhos, quilombolas com 5 anos ou mais, moradores e funcionários de instituições de longa permanência, pessoas privadas de liberdade, jovens cumprindo medida socioeducativa e funcionários do sistema de privados de liberdade.

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Legislação e Regimentos dos Conselhos

Conheça algumas leis que regem as atividades do Conselho Municipal de Saúde:

  • Conselho  Municipal de Saúde

Em vigor - Decreto n° 167/2024 - Efetiva a composição do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba - Gestão 2024/2027

Decreto de atualização da composição do Conselho Municipal de Saúde, gestão 2024/2027.

Legislação Municipal

Regimento Interno Conselho Municipal de Saúde de Curitiba - aprovado em 2015 - Atualizado em 26/11/2019

Regimento Interno das Comissões Temáticas: aprovado na 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba, realizada em 11 de setembro de 2024

Decreto Municipal 941/2023 Composição do Conselho Municipal de Saúde Gestão 2020/2023

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

Art. 196 - "A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Art. 198 - Cria o Sistema Único de Saúde mediante as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade;

Art. 200 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendidos o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

LEI FEDERAL 8.080/90 (LEI ORGÂNICA DA SAÚDE - ART 15º): Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços e da gestão financeira.

LEI FEDERAL 8.142/90: Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências de recursos financeiros na área da saúde. Institui e define os Conselhos de Saúde. Aponta como sendo da competência desses Conselhos: "Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos e financeiros" (art. 1º). Define que o Conselho deve ter o caráter "permanente e deliberativo" a sua composição e a representação paritária dos usuários nos Conselhos e nas Conferências.

RESOLUÇÃO 453 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - DE 10 DE MAIO DE 2012: aprova diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos conselhos de saúde.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARARÁ (ART. 167-172): dispõe sobre a questão da saúde.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO/90 (ART. 157/161): trata da questão da Saúde e prevê a criação da Conferência Municipal da Saúde e do Conselho Municipal da Saúde.

LEI ORDINÁRIA 14.766 - 10 de dezembro de 2015 - altera dispositivos da Lei 7.631, de 17 de abril de 1991, que autoriza a Constituição da Conferência Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

Lei Estadual 10.913: cria o Conselho Estadual de Saúde do Paraná.

RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:

RESOLUÇÃO 453 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - DE 10 DE MAIO DE 2012: aprova diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos conselhos de saúde.

RESOLUÇÃO 541 - DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 - aprova diretrizes para referentes à definição de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 da União.

RESOLUÇÃO 554 CNS - DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 - aprova diretrizes para estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde a serem aplicadas em conjunto com o previsto na Resolução CNS nº 453/2012.

 


 

  • Conselho  Distrital de Saúde 

  • Conselho Local de Saúde