Hospitais privados precisam apresentar plano de contingência
A Prefeitura de Curitiba publicou, nesta quarta-feira (10/3), o Decreto 544/2021, que estabelece que os hospitais da rede privada, que não têm vínculo com o Sistema Único de Saúde (SUS), devem apresentar, no prazo de 24 horas, a contar a data de publicação, seus planos de contingência para enfrentamento ao novo coronavírus.
O documento estabelece, ainda, que essas instituições devem prever o remanejamento de, no mínimo, 50% dos leitos clínicos e cirúrgicos registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para atendimento exclusivo da covid-19 (casos suspeitos ou confirmados).
Essa exigência exclui os leitos destinados a obstetrícia, oncologia, cardiologia, nefrologia, oftalmologia e traumatologia (destinados a procedimentos cirúrgicos essenciais). Os leitos destas especialidades poderão ser utilizados apenas para o atendimento de situações de urgência e emergência e cirurgia essenciais, a fim de evitar agravamento de quadros clínicos.