Seguindo a decisão do governo estadual, Curitiba retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos. A nova regra passa a valer na capital paranaense a partir desta quinta-feira (17/3), com a publicação do decreto municipal 350/2022, que mantém a bandeira amarela e adota as regras contidas no decreto estadual 10530/2022, que regulamenta o uso de máscaras em todo o Paraná.
Pela nova regra estadual, a obrigatoriedade da máscara de proteção contra a covid-19 ainda está mantida em ambientes fechados, exceto para menores de 12 anos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso.
De acordo com o dispositivo estadual, ainda, pessoas com sintomas respiratórios devem permanecer usando máscaras, tanto em ambientes abertos, como fechados.
O decreto 350/2022 estipula também o uso obrigatório em pontos de ônibus, terminais e rodoferroviária.
A decisão foi tomada considerando a revogação da lei estadual n° 20.189, de 28 de abril de 2020, que tornava obrigatório o uso de máscaras em todo o Paraná, e também de parte da lei municipal nº 15.799, de 5 de janeiro de 2021, que disciplinava o tema no município de Curitiba.
Com a revogação das leis, a regulamentação do uso das máscaras em âmbito estadual e municipal passa, agora, a ser realizada por meio de decreto.