PASFARMA

O Programa de Avaliação Sanitária de Farmácias de Manipulação – PASFARMA, lançado em 2010, consiste no processo de inspeções envolvendo equipes multidistritais, com a finalidade de garantir o cumprimento das Boas Práticas de Manipulação por parte das farmácias, propiciando medicamentos manipulados com a qualidade e segurança necessária, com monitoramento e avaliação contínua desse processo, mediante resultados mensuráveis, além de propiciar o cumprimento da meta estabelecida de inspeções e atender em tempo hábil os processos de Licença Sanitária em trâmite.

Atribuições da Vigilância Sanitária de Produtos

As áreas de abrangência do Serviço de Vigilância Sanitária de Produtos de Interesse à Saúde no município de Curitiba compreendem:

Produtos:
- Medicamentos;
- Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumaria;
- Produtos para Saúde;
- Saneantes e Domissanitários;

 Serviços:
- Laboratórios de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citopatologia, Postos de Coleta
- Óticas e Laboratórios Óticos
- Serviços de Hemoterapia

CVCO - Vistoria da Saúde para conclusão de obras

CVCO - VISTORIA DA SAÚDE PARA CONCLUSÃO DE OBRAS
A Vistoria da Saúde para fins de Conclusão de Obras de Estabelecimentos de Interesse à Saúde -E.I.S., objetiva verificar através da vistoria da obra e análise do projeto arquitetônico aprovado pela PMC/SMS, se os mesmos atendem a Legislação Sanitária vigente e se foram edificados de acordo com os parâmetros aprovados, podendo ser ocupados imediatamente por E.I.S. Após a vistoria é emitida a Declaração para CVCO - e o interessado poderá proceder os trâmites para a conclusão de Obra junto a SMU .
Órgão Responsável: Secretaria Municipal da Saúde/ Coordenação de Vigilância Sanitária/Serviço de Engenharia
Telefone: 3350-9379
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Documentos
•    Requerimento Protocolo SMS
•    Cópia do Alvará de Construção.
•    Durante a vistoria deve ser apresentado o Projeto Arquitetônico da obra (original completa), vistado pela SMS/Serviço de Engenharia.

Locais onde dar entrada: Protocolos da Vigilância Sanitária nos Distritos Sanitários e Coordenação de Vigilância Sanitária
( Endereços da Vigilância Sanitária)
Horários de atendimento: 08:00 as 12:00 hs e das 14:00 as 17:00 hs
Prazo: 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo VISA

PROJEVISA

ANÁLISE SANITÁRIA DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS DE ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE À SAÚDE PARA FINS DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

O Visto da Saúde em Projetos Arquitetônicos (PROJEVISA) em Estabelecimentos de Interesse à Saúde, objetiva a análise de parâmetros e normas previstas na Legislação Sanitária vigente para fins de aprovação de projeto para liberação de Alvará de Construção (SMU), Alvará de Licença para Localização e funcionamento, liberação de Licença Sanitária (SMS) e autorização de Funcionamento de Empresas (Medicamentos, Cosméticos, Saneantes, Domissanitários e correlatos junto a ANVISA).
A Resolução nº 01/18 relaciona as atividades econômicas de interesse à saúde, segundo a codificação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que necessitam análise e avaliação prévia pela Vigilância Sanitária para instalação e início de funcionamento no Município de Curitiba. Resolução nº 01-18 de 12-07-2018

Telefone: Ramal: 3350-9379
Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Órgão Responsável: Secretaria Municipal da Saúde/ Coordenação de Vigilância Sanitária/Serviço de Engenharia
Horário de Atendimento: 9h às 12h e das 14h:às 17h.
Prazo: 60 (sessenta) dias a contar da data do protocolo da documentação completa
 
Documentos necessários:
 - Requerimento Protocolo SMS; 
 - Ficha técnica para visto da saúde em projetos arquitetônicos de estabelecimentos de interesse à saúde - apresenta a relação da documentação necessária.
 - Documento de Arrecadação Municipal (DAM), juntamente com o comprovante de pagamento original
 OBS: A solicitação deverá ser protocolada preferencialmente junto ao Setor de Protocolo da Secretaria Municipal da Saúde (Rua Francisco Torres, 830 - térreo)

 

 

 

Legislação Municipal

Lei Municipal n° 9000/1996 de 27/12/1996 - "Institui o Código de Saúde de Curitiba, dispõe sobre a proteção à saúde no âmbito do Município e dá outras providências.

Resolução nº 01/2018 - SMS (DOM nº 130 de 13/07/2018) - Relaciona as atividades econômicas de interesse à saúde, segundo a Codificação Nacional de Atividades (CNAE), que necessitam análise e avaliação prévia pela Vigilância Sanitária Municipal para instalação e início de funcionamento no município de Curitiba – PR e dá outras providências - PROJEVISAResolução nº 01-18 de 12-07-2018.

Resolução nº 02/2018 - SMS (DOM nº 137 Sup. 1 de 24/07/2018)  - Dispõe sobre processo de licenciamento sanitário inicial e de renovação para os estabelecimentos de interesse a saúde pela Vigilância Sanitária Municipal para instalação e funcionamento no Município de Curitiba e dá outras providências - LISA.  Resolução nº 02-18 de 23-07-2018

Lei Complementar nº 40/2001- Dispõe sobre os tributos municipais e dá outras providências. (Código Tributário Municipal). 

Lei Complementar nº 48/2001, de 09 de dezembro de 2003. Altera dispositivos das Leis Complementares nºs 39 e 40, de 18 de dezembro de 2001, 11, de 18 de abril de 1995, com redação da Lei.

Decreto Municipal nº 1929/2024 – Fixa os valores das taxas para o exercício de 2025.

Decreto Municipal n° 1028/2024 - Atualiza valores das multas das Leis Municipais para o exercício de 2025.

 Resolução nº 40/2012 - Regulamenta Norma Técnica sobre o licenciamento e funcionamento de piscinas públicas e privativas do Município de Curitiba. acesse aqui