Licença Sanitária

LICENÇA SANITÁRIA

Licença Sanitária é um documento administrativo expedido pelo órgão municipal de vigilância sanitária, o qual atesta que o estabelecimento possui condições operativas, físico-estruturais e sanitárias, concedendo o direito ao estabelecimento de desenvolver atividade econômica de interesse à saúde, no município de Curitiba, em determinado local de uso público ou privado.
Este documento é expedido em impresso padrão de via única, com validade específica para cada ramo de atividade econômica
(Resolução Municipal n° 02/2018 – vide legislação geral) a contar da data de expedição.
A renovação da Licença Sanitária deve ser solicitada, pelos estabelecimentos de interesse á saúde, 30 dias antes do vencimento, independente de comunicação.
A Licença Sanitária para estabelecimentos que desenvolvem atividades de raditerapia e Medicina Nuclear, é atribuição do Departamento Estadual de Vigilância Sanitária - SESA/PR 
 
Documentos para Solicitação da Licença Sanitária

1 - Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento (expedido pela Secretaria Municipal de Finanças - SMF) vigente.

2 – Taxa de Vigilância Sanitária: Guia de Recolhimento autenticada ou com comprovante bancário.
A guia é emitida somente nos Núcleos de Finanças (SMF) das Ruas da Cidadania, em função do Código da Atividade Econômica de Interesse à Saúde e do porte do estabelecimento (área em metros quadrados).

O valor da Taxa VISA é atualizado anualmente mediante Decreto Municipal específico, para o ano de referencia de 2018 é o Decreto n°2240/2017

Observação: Os estabelecimentos prestadores do Sistema Único de Saúde e os que possuem Utilidade Pública (federal, estadual ou municipal) são isentos de Taxas de Vigilância Sanitária, conforme determina a legislação tributária. Para obtenção desta isenção, seguir fluxo de documento específico.

Requerimento de Atividades – Vigilância Sanitária
O requerimento está disponível na internet: www.saude.curitiba.pr.gov.br, Vigilância Sanitária – Requerimento – Protocolo SMS

Onde Protocolar
Os documentos devem ser protocolados preferencialmente no Distrito Sanitário onde fica localizado o estabelecimento de interesse à saúde.

Observação: Os documentos protocolados em Distrito Sanitário diferente daquele onde fica localizado o estabelecimento de interesse à saúde serão encaminhados via malote para o Distrito Sanitário de referência.

Renovação de Licença Sanitária
De acordo com a Lei Municipal n° 9000/1996, artigo 41 parágrafo único: “a nova licença deverá ser requerida 30 dias antes do término do prazo de validade.”

Trâmite da Licença Sanitária
1 – Protocolo de Documentos
Na entrega dos documentos é fornecido pelo Distrito Sanitário um n° de protocolo que permite o acompanhamento do processo.
A consulta de protocolo poderá ser realizada na internet: www.curitiba.pr.gov.br, Coluna Serviços mais acessados – Consultas – Consulta de Protocolo

Para maiores informações, favor contatar o Distrito Sanitário onde se localiza o estabelecimento.

2 – Encaminhamento do processo para Equipe de Vigilância Sanitária
Para agendamento da inspeção sanitária para verificação das condições do estabelecimento.
2.1 - Se o estabelecimento estiver de acordo com o preconizado pela legislação vigente o processo é deferido e a Licença Sanitária liberada.
2.2 - Caso as condições do estabelecimento não atendam a legislação, mas não ofereçam risco potencial à saúde pública, o estabelecimento será intimado a se regularizar em prazo previamente estabelecido;
2.2.1 - Se decorrido este prazo o estabelecimento atender o determinado na intimação, a Licença Sanitária será liberada;
2.2.2 – Se decorrido o prazo o estabelecimento não atender o determinado na intimação, o processo será indeferido e serão tomadas as medidas legais cabíveis.
Observação: A qualquer momento, em caso de risco eminente a saúde pública o estabelecimento poderá ser infracionado ou mesmo interditado, bem como ter sua Licença sanitária cassada, caso possua uma em vigência, para proteção da saúde pública.

Retirada do Documento
Em caso de deferimento do processo o documento “Licença Sanitária” deverá ser retirado no Distrito Sanitário onde o estabelecimento se localiza.