Isenção PROJEVISA
ISENÇÃO DE PROJEVISA
1- Para estabelecimentos já existentes:
Para solicitar isenção de PROJEVISA os estabelecimentos deverão se enquadrar nas seguintes regras:
• O estabelecimento está adequando CNPJ, razão social e não está alterando ramos de atividade que já constavam no alvará vigente;
• O estabelecimento está mudando razão social, CNPJ, nome fantasia porque mudou o proprietário, porém não houve modificação de estrutura física e nem de ramos de atividade; No requerimento deverá constar a declaração de que não haverá alteração de estrutura física e ramos de atividade;
• O estabelecimento está adequando ramos de atividade conforme CNAE atual, porém não está incluindo novas atividades;
• O estabelecimento está alterando CNAE, incluindo sócios no contrato social, porém a atividade já possui Licença sanitária vigente emitida pelo DS (para esta nova CNAE);
• O estabelecimento está incluindo ramos de atividade, possui estrutura física que atende à legislação sanitária vigente, possui Licença sanitária vigente, ficando a critério da Chefia da VISA do DS após a análise da documentação, a isenção ou não da análise sanitária do projeto;
• Quando o ramo de atividade for “ensino de esportes” sem piscina no local;
2- Documentos necessários para solicitação de isenção PROJEVISA:
1. Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo requerente
2. Cópia do alvará de funcionamento da empresa que funciona no endereço solicitado, para comparação dos ramos de atividade da nova consulta;
3. Cópia da consulta comercial atual;
3- PARECER PROJEVISA PARA “Empreendedor individual”
O requerente preenche requerimento de solicitação de vistoria para empreendedor individual - acesse aqui
O DS realiza uma vistoria para avaliação do local, e no caso do local oferecer condições para exercer a atividade solicitada, seguindo critérios para E.I, o DS emite declaração de isenção de análise de projeto.
Documentos necessários para solicitação de isenção PROJEVISA para Empreendedor Individual:
1. Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
2. Cópia da consulta comercial atual.
O interessado deverá preencher o requerimento, anexar documentos e protocolar a solicitação no Distrito Sanitário onde está localizado o estabelecimento. Este procedimento é isento de taxas.
Orientações
ORIENTAÇÕES:
1) Caso seja RENOVAÇÃO DE ALVARÁ, não necessita análise e aprovação do referido projeto arquitetônico se os ramos já estavam no alvará anterior.
2) Se o estabelecimento é existente (já possui projeto aprovado) e está sendo feita uma alteração no contrato social, ou atualização de ramos no alvará, basta solicitar isenção de aprovação de projeto arquitetônico junto ao Distrito Sanitário que faz a inspeção anual. Para requerer esta isenção é necessário entrar no site: www.saude.curitiba.pr.gov.br, link: requerimentos / Requerimento e Orientações para Emissão de Declaração para Isenção de Projeto Vistado pela SMS - PROJEVISA anexar a documentação solicitada e dar entrada no Distrito Sanitário que fiscaliza o estabelecimento;
3) Será necessária aprovação de projeto junto ao Serviço de Engenharia da SMS para posterior liberação do alvará de funcionamento os seguintes estabelecimentos de interesse à saúde:
- empresa nova com solicitação de primeiro alvará;
- empresa com inclusão de ramos que não constavam no alvará anterior;
- empresa com ampliação de área existente, com atividade que é de interesse à saúde;
Para a aprovação de projeto junto ao Serviço de Engenharia da SMS (Secretaria Municipal de Saúde) a empresa deverá contratar um Engenheiro civil ou Arquiteto para a confecção do projeto seguindo as normas da Legislação sanitária e protocolar o projeto para análise no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Saúde. O acompanhamento do processo deverá ser feito pelo autor do projeto, pois dúvidas técnicas e informações serão prestadas somente ao Engenheiro ou Arquiteto. Para protocolar o projeto são necessários os seguintes documentos: Requerimento Protocolo SMS e Ficha Técnica para Visto da Saúde em Projetos Arquitetônicos de Estabelecimentos de Interesse à Saúde - acesse aqui
Para a análise do projeto arquitetônico o Engenheiro/Arquiteto deverá apresentar a seguinte documentação juntamente com os requerimentos preenchidos e assinados:
a) Projeto arquitetônico de acordo com as normas técnicas da ABNT.
b) Memorial Descritivo e Funcional: documento contendo descrições construtivas e das atividades do estabelecimento, fonte de suprimento de água (capacidade dos reservatórios), tratamento e destino do esgoto sanitário (rede pública, sistema individual, etc.), fluxo e guarda provisória dos resíduos sólidos (lixo), combustíveis utilizados (forma de armazenamento e segurança), sistema de proteção: contra incêndios, vapores, fumaças gorduras, etc.
c) Planta Baixa, na escada 1:50, com:
• Layout de todos os ambientes;
• Indicação de níveis internos e externos;
• Indicação de dimensões lineares e áreas de cada ambiente;
• Indicação do Pé Direito;
• Dimensões, material e sistema de abertura de esquadrias;
• Materiais de acabamento de pisos, paredes e tetos na forma de legenda;
• Denominar os ambientes conforme atividades a serem desenvolvidas e de acordo e de acordo com a Legislação Sanitária;
d) Implantação e Cobertura.
e) Cortes.
f) Consulta para fins de construção (SMU), se imóvel a ser construído.
g) Consulta Comercial (SMU) quando imóvel existente a ser adaptado.
h) Detalhes (quando necessários).
i) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA-PR ou RRT/CAU-PR do projeto arquitetônico, com comprovante de pagamento.
Na Secretaria de Finanças retirar a guia dam referente a analise sanitária de projetos arquitetônicos. Informar a metragem e o ramo de atividade do estabelecimento. O valor é variável de acordo com o ramo de atividade e a metragem quadrada do local a ser analisado. Juntar todos os documentos e protocolar no térreo- setor de protocolo da SMS- Rua Francisco Torres, 830.
Observações Importantes:
1. Não são vistados projetos de estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços com pé direito inferior a 2,50m, nem de estabelecimentos industriais com pé direito inferior a 3,50m.
2. Os documentos (escritos e gráficos) deverão ser apresentados de forma legível e compreensível, sem emendas, rasuras, entrelinhas, de forma definitiva, que impeça a inserção ou perda de informações.
3. Somente serão analisados projetos com a documentação completa.
4. O requerente é responsável pelas informações prestadas, sendo a inveracidade das mesmas passíveis de penalidades previstas na Legislação Sanitária vigente.
5. Não nos responsabilizamos por documentos não solicitados, anexados ao processo.
6. Informações de Engenharia/Arquitetura deverão ser prestadas pelo Responsável Técnico (Autores - CREA/PR ou CAU/PR), através de declarações ou indicadas em projetos.
7. Informações Técnicas de Fluxos e Procedimentos específicos de E.I.S deverão ser prestadas pelos Responsáveis Técnicos e/ou legais e/ou proprietário do estabelecimento, através de declaração por escrito.
8. A conclusão da análise será comunicada pelo Serviço de Engenharia, via internet no portal PMC: www.curitiba.pr.gov.br no link: consulta de protocolo.
9. A documentação não retirada em 90 (noventa) dias será encaminhada para arquivo.
10. O prazo máximo do trâmite do processo será de 365 dias para visto/aprovação ou indeferimento do projeto arquitetônico em análise.
Atribuições do Serviço de Engenharia
A análise de projetos arquitetônicos de estabelecimentos de interesse à saúde (EIS) é uma prática constante na Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba desde 1992, quando o município assumiu as ações de Vigilância Sanitária - VISA.
O Serviço de engenharia da SMS tem como objetivo analisar, avaliar e aprovar projetos arquitetônicos de EIS para construções novas, reformas e adaptação de construções existentes, minimizando os riscos à saúde com a adequação da estrutura física ao processo de trabalho.
A análise, avaliação e aprovação de projetos arquitetônicos é realizada em conjunto com a equipe VISA dos Distritos Sanitários, analisando diversos ramos de atividades de interesse à saúde, que possam pela complexidade da estrutura física causar riscos à saúde da população que freqüenta e se utiliza destes estabelecimentos.
A Secretaria Municipal de Saúde/Centro de Saúde Ambiental priorizou 131 ramos de atividades do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que necessitam de aprovação prévia de projeto arquitetônico para posterior liberação do alvará de funcionamento e Licença Sanitária.
As atribuições dos Engenheiros (as) da SMS:
• Vistoria para emissão de declaração da saúde para conclusão de obras de Estabelecimentos de Interesse à saúde (EIS) CVCO;
• Análise e aprovação de projetos arquitetônicos de Estabelecimentos de interesse à saúde (EIS);
• Inspeções de apoio à Equipe VISA para alvará de localização e funcionamento, Licença Sanitária, denúncias etc;
• Inspeções para o PASES- Programa de Avaliação Sanitária de Estabelecimentos de Saúde;
• Atendimentos ao público em geral e profissionais de engenharia/arquitetura fornecendo orientações técnicas.
IRAS - Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde
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