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Legislação e Regimentos dos Conselhos
Conheça algumas leis que regem as atividades do Conselho Municipal de Saúde:
- Conselho Municipal de Saúde
Decreto de atualização da composição do Conselho Municipal de Saúde, gestão 2024/2027.
Regimento Interno Conselho Municipal de Saúde de Curitiba - aprovado em 2015 - Atualizado em 26/11/2019
Regimento Interno das Comissões Temáticas: aprovado na 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba, realizada em 11 de setembro de 2024
Decreto Municipal 941/2023 Composição do Conselho Municipal de Saúde Gestão 2020/2023
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 196 - "A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Art. 198 - Cria o Sistema Único de Saúde mediante as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade;
Art. 200 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendidos o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
LEI FEDERAL 8.080/90 (LEI ORGÂNICA DA SAÚDE - ART 15º): Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços e da gestão financeira.
LEI FEDERAL 8.142/90: Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências de recursos financeiros na área da saúde. Institui e define os Conselhos de Saúde. Aponta como sendo da competência desses Conselhos: "Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos e financeiros" (art. 1º). Define que o Conselho deve ter o caráter "permanente e deliberativo" a sua composição e a representação paritária dos usuários nos Conselhos e nas Conferências.
RESOLUÇÃO 453 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - DE 10 DE MAIO DE 2012: aprova diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos conselhos de saúde.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARARÁ (ART. 167-172): dispõe sobre a questão da saúde.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO/90 (ART. 157/161): trata da questão da Saúde e prevê a criação da Conferência Municipal da Saúde e do Conselho Municipal da Saúde.
LEI ORDINÁRIA 14.766 - 10 de dezembro de 2015 - altera dispositivos da Lei 7.631, de 17 de abril de 1991, que autoriza a Constituição da Conferência Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.
Lei Estadual 10.913: cria o Conselho Estadual de Saúde do Paraná.
RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:
RESOLUÇÃO 453 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - DE 10 DE MAIO DE 2012: aprova diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos conselhos de saúde.
RESOLUÇÃO 541 - DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 - aprova diretrizes para referentes à definição de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 da União.
RESOLUÇÃO 554 CNS - DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 - aprova diretrizes para estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde a serem aplicadas em conjunto com o previsto na Resolução CNS nº 453/2012.
- Conselho Distrital de Saúde
- Conselho Local de Saúde
Legislação Municipal
-
LEI MUNICIPAL Nº 15.271/18 - Altera dispositivos da Lei nº 7.631, de 17 de abril de 1991, que “Autoriza a constituição da Conferência Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde”.
-
LEI MUNICIPAL 14.766/15 - Altera dispositivo da Lei nº 7.631, de 17 de abril de 1991, que "Autoriza a constituição da Conferência Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde".
-
LEI MUNICIPAL 11.464/05 - Altera o artigo 4º da Lei nº 7631, de 17 de abril de 1991, que "Autoriza a Constituição da Conferência Municipal da Saúde e do Conselho Municipal de Saúde".
- LEI MUNICIPAL 10.179/01 - Altera dispositivos e revoga o art. 7º, da lei nº 7631, de 17 de abril de 1991, que "Autoriza a constituição da Conferência Municipal da Saúde e do Conselho Municipal de Saúde".
- LEI MUNICIPAL 7.631/91 - Autoriza a Constituição da Conferência Municipal da Saúde e do Conselho Municipal da Saúde e dá outras providências.
Formação
Usuários de Abrangência Distrital
- Representante do Distrito Sanitário Bairro Novo: titular, 1º suplente e 2º suplente;
- Representante do Distrito Sanitário Boa Vista: titular, 1º suplente e 2º suplente;
- Representante do Distrito Sanitário Boqueirão: titular, 1º suplente e 2º suplente;
- Representante do Distrito Sanitário Cajuru: titular, 1º suplente e 2º suplente;
- Representante do Distrito Sanitário CIC: titular, 1º suplente e 2º suplente;
- Representante do Distrito Sanitário Matriz: titular, 1º suplente e 2º suplente;
- Representante do Distrito Sanitário Pinheirinho: titular, 1º suplente e 2º suplente;
- Representante do Distrito Sanitário Portão: titular, 1º suplente e 2º suplente;
- Representante do Distrito Sanitário Santa Felicidade:titular, 1º suplente e 2º suplente;
Usuários de Abrangência Municipal
- Entidades Congregadas de Sindicatos de Trabalhadores:
- Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do PR;
- Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do PR;
- Força Sindical do Paraná.Com alternância de titularidade quadrimestral
- Entidades Comunitárias na Área da Saúde de Abrangência Municipal
- Pastoral da Criança, titular e suplente.
- Organizações e Entidades de Abrangência Municipal
- Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, titular;
- Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana, suplente.
- Entidades de Mulheres de Abrangência Municipal
- Centro de Convivência Menina Mulher, titular;
- Associação de Entidades de Mulheres do Paraná, suplente.
Com alternância de titularidade anual.
- Entidades de Portadores de Deficiência de Abrangência Municipal
- Pequeno Cotolengo do Paraná, titular;
- Instituto Brasileiro dos Deficientes Visuais em Ação, suplente;
- Com alternância de titularidade anual.
- Entidades de Portadores de Patologia
- Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids, titular;
- Fórum Paranaense ONG/Aids;
- Com alternância de titularidade anual.
- Associação Paranaense de Portadores de Parkinson, titular;
- Associação Brasileira de Alzheimer - Regional Paraná, suplente;
- Com alternância de titularidade anual.
- Entidades de Idosos de Abrangência Municipal
- Socorro aos Necessitados;
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos;
- Pastoral da Pessoa Idosa;
- Centro de Integração do Idoso São Vicente de Paulo.
- Com alternância de titularidade semestral
Representantes dos Trabalhadores em Saúde
- Entidades de Trabalhadores de Saúde de Serviços Públicos
- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba, titular;
- Sindicato dos Trabalhadores e Servidores em Serviços de Saúde Públicos, Conveniados, Contratados e/ou Consorciados ao SUS e Previdência do Estado do Paraná, suplente.
- Com alternância de titularidade anual.
- Entidades de Trabalhadores de Saúde na Categoria de Médicos
- Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, titular e suplente.
- Entidades de Trabalhadores de Saúde na Categoria de Odontologia
- Sindicato dos Odontologistas no Estado do Paraná;
- Conselho Regional de Odontologia do Paraná;
- Associação dos Auxiliares e Técnicos em odontologia - Paraná;
- Associação Brasileira de Odontologia - Seção Paraná.
- Com alternância de titularidade semestral.
- Entidade de Trabalhadores de Saúde na Categoria de Enfermagem
- Associação Brasileira de Enfermagem - Seção Paraná, titular e suplente.
- Entidades de Trabalhadores de Saúde de Nível Superior nas demais categorias
- Conselho Regional de Nutricionistas 8ª Região - PR
- Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 8.ª Região
- Associação Cultural dos Terapeutas Ocupacionais do Estado do PR
- Com alternância de titularidade definida no processo eleitoral da 10ª Conferência Municipal de Saúde.
- Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná
- Conselho Regional de Educação Física 9ª Região / PR
- Conselho Regional de Biologia 7ª Região / PR
- Com alternância de titularidade definida no processo eleitoral da 10ª Conferência Municipal de Saúde.
- Conselho Regional de Psicologia 8ª Região / PR
- Conselho Regional de Serviço Social 11ª Região
- Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná.
- Com alternância de titularidade definida no processo eleitoral da 10ª Conferência Municipal de Saúde.
- Entidades de Trabalhadores de Saúde de Nível Médio e Elementar
- Associação dos Agentes Comunitários:titular e suplente
- Associação Brasileira de Agentes de Saúde em Alcoolismo e Consultores em Dependência Química, titular e suplente.
Representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde
- Entidades de Serviços Filantrópicos
- Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná, titular e suplente.
- Entidade de Serviços Privados
- Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná, titular;
- Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná, suplente.
- Hospitais Públicos
- Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná, titular;
- Hospital do Trabalhador, suplente.
- Com alternância de titularidade anual.
- Hospital Universitário
- Hospital Universitário Cajuru, titular;
- Hospital Universitário Evangélico de Curitiba, suplente.
- Com alternância de titularidade anual.
Representantes dos Gestores
- Instância Municipal: 3 titulares e 3 suplentes
- Instância Estadual: Secretaria Estadual da Saúde - 2ª Regional de Saúde: titular e suplente
- Instância Federal: Fundação Nacional de Saúde / Coordenação Regional do Paraná: titular e suplente
Relatório Final
NOVO - Relatório final da 13a Conferência Municipal de Saúde de Curitiba
Conferências anteriores: