Notícias

  • Saúde de Curitiba alerta para fraude; SUS nunca cobra para atender a população

    A Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Feas), da Prefeitura de Curitiba, responsável pelo Centro Médico Comunitário Bairro Novo (CMCBN), informa que identificou uma ação de golpistas que se passam por profissionais da unidade. Esses criminosos estão contatando familiares de pacientes e solicitando pagamentos via Pix para a realização de exames e procedimentos.

    A direção do CMCBN já registrou um Boletim de Ocorrência, fornecendo às autoridades o número de celular e as contas bancárias utilizadas pelos golpistas. A Feas reitera que todos os serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são inteiramente gratuitos. A cobrança por qualquer tipo de atendimento no SUS é ilegal e configura crime.


  • Com recorde de inscritos, Feas divulga classificação do PSS para contratação de médicos

    A Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Feas), da Prefeitura de Curitiba, divulgou, nesta segunda-feira (28/4), a classificação provisória do Processo Seletivo Simplificado (PSS 3) de 2025, que tem 50 vagas abertas para contratação temporária de médicos para atuação no SUS Curitibano. Foram mais de mil inscritos e 780 se classificaram para a próxima etapa de seleção. No processo seletivo de 2023, foram 538 inscritos.

    A lista de classificados pode ser conferida no site da Feas.

    Os candidatos que optaram pela reserva de vagas PPI (pretos, pardos e indígenas) estão sendo convocados para participar do processo de heteroidentificação. Todos os candidatos devem ficar atentos ao prazo para entrega de documentação estabelecido no edital.

    Os médicos aprovados no PSS vão trabalhar junto ao SUS Curitibano, nas unidades administradas pela Feas. O contrato de trabalho tem duração de 12 meses, podendo ser renovado por igual período.

    Seleção
    O processo seletivo simplificado é dividido em duas etapas: a primeira consiste na análise de currículo e prova de títulos (etapa finalizada com a publicação da classificação provisória); a segunda, no exame admissional, de caráter eliminatório, quando serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades inerentes ao cargo. Esta etapa só será realizada com a publicação da classificação final, depois de analisadas as reservas de vagas PCD e PPI.

    Gestão
    A Feas gerencia o Hospital Municipal do Idoso; o Hospital do Bairro Novo; o programa Saúde em Casa; 13 Centros de Atenção Psicossocial (Caps); a Unidade de Estabilização Psiquiátrica Casa Irmã Dulce; as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Tatuquara, Boqueirão, CIC e Fazendinha; o Complexo Regulador; as Unidades de Saúde Caiuá, Rio Bonito e Pilarzinho; o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu); a Central de Transporte Sanitário; e a Central Saúde Já Curitiba.

  • abre e fechaVeja o funcionamento dos serviços da Prefeitura de Curitiba no feriado

    O expediente nas repartições públicas municipais, os serviços oferecidos pela Prefeitura e atrativos da cidade sofrem alterações de horários por causa do feriado do Dia do Trabalho, nesta quinta-feira (1/5). A Prefeitura também estará em recesso na sexta (2/5). As atividades voltam na segunda-feira (5/5).

    Unidades Básicas de Saúde

    Na quinta-feira (1/5), as unidades básicas de saúde fecham. Na sexta-feira (2/5), dez unidades abrem das 8h às 17h. Aos fins de semana, as unidades básicas de saúde não funcionam.

    Lista das unidades que funcionarão, excepcionalmente, das 8h às 17h, na sexta-feira (2/5).

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  • US Bom PastorUnidade de Saúde Bom Pastor entra em reforma; veja onde ser atendido

    A Unidade de Saúde Bom Pastor (R. José Casagrande, 220 - Vista Alegre) entra em reforma a partir de segunda-feira (28/4) e precisará permanecer fechada durante o período de obras.

    Por conta disso, os atendimentos desta unidade serão direcionados a partir da próxima semana para as unidades de saúde Vista Alegre (Rua Miguel de Lazari, 85 - Pilarzinho), Santa Felicidade (Via Vêneto, 10 - Santa Felicidade) e Pinheiros (Rua Joanna Emma Dalpozzo Zardo, 370 - Santa Felicidade).

    O investimento na reforma será de R$ 804,9 mil, sendo R$ 354,9 mil provenientes do Tesouro Municipal e R$ 450 mil do Ministério do Saúde. As obras serão coordenadas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com previsão de durarem cinco meses.

    "Sabemos que obras sempre causam algum transtorno, mas pedimos a paciência e o apoio da população nesse período. Estamos trabalhando para melhorar os espaços de atendimento, pensando no bem-estar de todos. Esse é um esforço conjunto, e estamos muito empenhados em fazer a diferença", diz a secretária municipal da Saúde de Curitiba, Tatiane Filipak.

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Fale com o Conselho

Se você quiser mais informações sobre o Conselho Municipal de Saúde de Curitiba entre em contato com a Secretaria Executiva:

Rua Francisco Torres, 830 - Edifício Laucas, Mezanino.
Centro - Curitiba/PR - CEP: 80060-130
Tel.: (41) 3350.9349 - Fone/fax: (41) 3350.9365
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Legislação e Regimentos dos Conselhos

Conheça algumas leis que regem as atividades do Conselho Municipal de Saúde:

  • Conselho  Municipal de Saúde

Em vigor - Decreto n° 167/2024 - Efetiva a composição do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba - Gestão 2024/2027

Decreto de atualização da composição do Conselho Municipal de Saúde, gestão 2024/2027.

Legislação Municipal

Regimento Interno Conselho Municipal de Saúde de Curitiba - aprovado em 2015 - Atualizado em 26/11/2019

Regimento Interno das Comissões Temáticas: aprovado na 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba, realizada em 11 de setembro de 2024

Decreto Municipal 941/2023 Composição do Conselho Municipal de Saúde Gestão 2020/2023

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

Art. 196 - "A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Art. 198 - Cria o Sistema Único de Saúde mediante as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade;

Art. 200 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendidos o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

LEI FEDERAL 8.080/90 (LEI ORGÂNICA DA SAÚDE - ART 15º): Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços e da gestão financeira.

LEI FEDERAL 8.142/90: Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências de recursos financeiros na área da saúde. Institui e define os Conselhos de Saúde. Aponta como sendo da competência desses Conselhos: "Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos e financeiros" (art. 1º). Define que o Conselho deve ter o caráter "permanente e deliberativo" a sua composição e a representação paritária dos usuários nos Conselhos e nas Conferências.

RESOLUÇÃO 453 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - DE 10 DE MAIO DE 2012: aprova diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos conselhos de saúde.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARARÁ (ART. 167-172): dispõe sobre a questão da saúde.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO/90 (ART. 157/161): trata da questão da Saúde e prevê a criação da Conferência Municipal da Saúde e do Conselho Municipal da Saúde.

LEI ORDINÁRIA 14.766 - 10 de dezembro de 2015 - altera dispositivos da Lei 7.631, de 17 de abril de 1991, que autoriza a Constituição da Conferência Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

Lei Estadual 10.913: cria o Conselho Estadual de Saúde do Paraná.

RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE:

RESOLUÇÃO 453 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - DE 10 DE MAIO DE 2012: aprova diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos conselhos de saúde.

RESOLUÇÃO 541 - DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 - aprova diretrizes para referentes à definição de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 da União.

RESOLUÇÃO 554 CNS - DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 - aprova diretrizes para estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde a serem aplicadas em conjunto com o previsto na Resolução CNS nº 453/2012.

 


 

  • Conselho  Distrital de Saúde 

  • Conselho Local de Saúde

Legislação Municipal

  • LEI MUNICIPAL  Nº 15.271/18 - Altera dispositivos da Lei nº 7.631, de 17 de abril de 1991, que “Autoriza a constituição da Conferência Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde”.
  • LEI MUNICIPAL 14.766/15 - Altera dispositivo da Lei nº 7.631, de 17 de abril de 1991, que "Autoriza a constituição da Conferência Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde".
  • LEI MUNICIPAL 11.464/05 - Altera o artigo 4º da Lei nº 7631, de 17 de abril de 1991, que "Autoriza a Constituição da Conferência Municipal da Saúde e do Conselho Municipal de Saúde".
  • LEI MUNICIPAL 10.179/01 - Altera dispositivos e revoga o art. 7º, da lei nº 7631, de 17 de abril de 1991, que "Autoriza a constituição da Conferência Municipal da Saúde e do Conselho Municipal de Saúde".
  • LEI MUNICIPAL 7.631/91 - Autoriza a Constituição da Conferência Municipal da Saúde e do Conselho Municipal da Saúde e dá outras providências.

 

Formação

Usuários de Abrangência Distrital

  • Representante do Distrito Sanitário Bairro Novo: titular, 1º suplente e 2º suplente;
  • Representante do Distrito Sanitário Boa Vista: titular, 1º suplente e 2º suplente;
  • Representante do Distrito Sanitário Boqueirão: titular, 1º suplente e 2º suplente;
  • Representante do Distrito Sanitário Cajuru: titular, 1º suplente e 2º suplente;
  • Representante do Distrito Sanitário CIC: titular, 1º suplente e 2º suplente;
  • Representante do Distrito Sanitário Matriz: titular, 1º suplente e 2º suplente;
  • Representante do Distrito Sanitário Pinheirinho: titular, 1º suplente e 2º suplente;
  • Representante do Distrito Sanitário Portão: titular, 1º suplente e 2º suplente;
  • Representante do Distrito Sanitário Santa Felicidade:titular, 1º suplente e 2º suplente;

 

Usuários de Abrangência Municipal

  • Entidades Congregadas de Sindicatos de Trabalhadores:
    • Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do PR;
    • Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do PR;
    • Força Sindical do Paraná.Com alternância de titularidade quadrimestral
  • Entidades Comunitárias na Área da Saúde de Abrangência Municipal
    • Pastoral da Criança, titular e suplente.
  • Organizações e Entidades de Abrangência Municipal
    • Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, titular;
    • Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana, suplente.
  • Entidades de Mulheres de Abrangência Municipal
    • Centro de Convivência Menina Mulher, titular;
    • Associação de Entidades de Mulheres do Paraná, suplente.
      Com alternância de titularidade anual.
  • Entidades de Portadores de Deficiência de Abrangência Municipal
    • Pequeno Cotolengo do Paraná, titular;
    • Instituto Brasileiro dos Deficientes Visuais em Ação, suplente;
    • Com alternância de titularidade anual.
  • Entidades de Portadores de Patologia
    • Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids, titular;
    • Fórum Paranaense ONG/Aids;
    • Com alternância de titularidade anual.
    • Associação Paranaense de Portadores de Parkinson, titular;
    • Associação Brasileira de Alzheimer - Regional Paraná, suplente;
    • Com alternância de titularidade anual.
  • Entidades de Idosos de Abrangência Municipal
    • Socorro aos Necessitados;
    • Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos;
    • Pastoral da Pessoa Idosa;
    • Centro de Integração do Idoso São Vicente de Paulo.
    • Com alternância de titularidade semestral

 

Representantes dos Trabalhadores em Saúde

  • Entidades de Trabalhadores de Saúde de Serviços Públicos
    • Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba, titular;
    • Sindicato dos Trabalhadores e Servidores em Serviços de Saúde Públicos, Conveniados, Contratados e/ou Consorciados ao SUS e Previdência do Estado do Paraná, suplente.
    • Com alternância de titularidade anual.
  • Entidades de Trabalhadores de Saúde na Categoria de Médicos
    • Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, titular e suplente.
  • Entidades de Trabalhadores de Saúde na Categoria de Odontologia
    • Sindicato dos Odontologistas no Estado do Paraná;
    • Conselho Regional de Odontologia do Paraná;
    • Associação dos Auxiliares e Técnicos em odontologia - Paraná;
    • Associação Brasileira de Odontologia - Seção Paraná.
    • Com alternância de titularidade semestral.
  • Entidade de Trabalhadores de Saúde na Categoria de Enfermagem
    • Associação Brasileira de Enfermagem - Seção Paraná, titular e suplente.
  • Entidades de Trabalhadores de Saúde de Nível Superior nas demais categorias
    • Conselho Regional de Nutricionistas 8ª Região - PR
    • Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 8.ª Região
    • Associação Cultural dos Terapeutas Ocupacionais do Estado do PR
    • Com alternância de titularidade definida no processo eleitoral da 10ª Conferência Municipal de Saúde.
    • Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná
    • Conselho Regional de Educação Física 9ª Região / PR
    • Conselho Regional de Biologia 7ª Região / PR
    • Com alternância de titularidade definida no processo eleitoral da 10ª Conferência Municipal de Saúde.
    • Conselho Regional de Psicologia 8ª Região / PR
    • Conselho Regional de Serviço Social 11ª Região
    • Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná.
    • Com alternância de titularidade definida no processo eleitoral da 10ª Conferência Municipal de Saúde.
  • Entidades de Trabalhadores de Saúde de Nível Médio e Elementar
    • Associação dos Agentes Comunitários:titular e suplente
    • Associação Brasileira de Agentes de Saúde em Alcoolismo e Consultores em Dependência Química, titular e suplente.

 

Representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde

  • Entidades de Serviços Filantrópicos
    • Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná, titular e suplente.
  • Entidade de Serviços Privados
    • Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná, titular;
    • Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná, suplente.
  • Hospitais Públicos
    • Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná, titular;
    • Hospital do Trabalhador, suplente.
    • Com alternância de titularidade anual.
  • Hospital Universitário
    • Hospital Universitário Cajuru, titular;
    • Hospital Universitário Evangélico de Curitiba, suplente.
    • Com alternância de titularidade anual.

 

Representantes dos Gestores

  • Instância Municipal: 3 titulares e 3 suplentes
  • Instância Estadual: Secretaria Estadual da Saúde - 2ª Regional de Saúde: titular e suplente
  • Instância Federal: Fundação Nacional de Saúde / Coordenação Regional do Paraná: titular e suplente