Devolução de taxas VISA

Devolução de Importância para Taxas referentes à Vigilância Sanitária
 
O contribuinte pode solicitar, pela internet, a devolução de valor pago indevidamente ou quando ocorrer a duplicidade de pagamento.
O pedido de Devolução de Importância deve ser feito via PROCEC – Protocolo Eletrônico da Prefeitura. O contribuinte também poderá anexar toda documentação exigida, e acompanhar o trâmite, já que a plataforma tem o registro sistêmico das informações.
Para seus acessos, os usuários devem realizar o cadastro no PROCEC.
Saiba detalhes (como se cadastrar e fazer uso da ferramenta) acessando a página que trata do assunto: (link do endereço)
Documentos obrigatórios (cópias simples)
    •    Se pessoa física, cópia do RG e CPF, PIS/PASEP do proprietário do imóvel (para pessoas físicas é obrigatório informar o número do NIT); 
    •    Se pessoa jurídica, cópia do contrato social e última alteração/ata eleição ou estatuto, cartão CNPJ e documentos pessoais do representante legal/dirigente;
    •    Cópia do extrato conta bancária – (apenas a parte que identifica o banco, agência e conta corrente). 
Documentos exigíveis:  
    •    Comprovante do pagamento, nos casos de pagamento indevido. (Guia de Recolhimento e comprovante bancário).  
    •    Procuração específica para devolução, quando for apresentado por procurador, acompanhado do RG e CPF do procurador. 
    •    Matrícula do imóvel, caso a sujeição passiva não esteja em nome do requerente no cadastro imobiliário do Município.  
 
Outros documentos complementares poderão ser solicitados pela equipe técnica da Secretaria de Finanças e Secretaria Municipal da Saúde, durante a análise do processo.
No formato digital, toda documentação será aceita e processada pelo PROCEC.
Taxas referentes à Licença Sanitária Simplificada e Dispensa de Licenciamento Sanitário, quando solicitados através dos Portais Digitais (Empresa Fácil e Licenciamento Sanitário Digital) não serão passíveis de devolução, uma vez que os documentos são emitidos automaticamente a partir da compensação bancária.
Link Serviço online