Agentes de endemias devem voltar ao trabalho imediatamente

O desembargador Abraham Lincoln Calixto, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar favorável ao município de Curitiba para que os agentes de endemias, em greve há oito dias, retornem ao trabalho imediatamente.

A decisão determina suspensão total do movimento, com o retorno de todos os agentes às atividades, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Além disso, proíbe a prática de cerceamento do direito de acesso de servidores que não aderiram ao movimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O magistrado acolheu a argumentação do município da necessidade de continuidade das ações de combate ao Aedes Aegypti.

Direito de greve
Ainda de acordo com o documento, foi cometido abuso do direito de greve, assegurado aos servidores pela Constituição Federal, por não haver apresentação de plano que assegurasse a continuidade dos serviços sem prejuízo da população.