CMS recebe representante do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

20200212 141738CMS recebe representante do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

A 356ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba (CMS), realizada na tarde de hoje (12/2) contou a participação do representante do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), André Fadel. Convidado pelo presidente do CMS, Adilson Tremura ele apresentou aos conselheiros o Programa de Controle Social “É da sua conta!”.

Durante a apresentação ele abordou o baixo interesse da população em se informar sobre as execuções de políticas públicas, e também do papel fundamental do Controle social.

O Programa implantado pelo TCE/PR no segundo semestre de 2019 reúne iniciativas diversas com p objetivo de fortalecer o controle social e estimular a cultura da participação cidadã. Entre as ações estão capacitações, eventos e projetos interativos voltados para públicos variados, desde jovens até grupos organizados.

O presidente do Conselho, Adilson Tremura agradeceu a presença e ressaltou a importância dessa aproximação entre os setores. “Essa parceria entre o Conselho Municipal de Saúde e o Tribunal de Contas do Paraná mostra uma aproximação da instituição com a sociedade, é também uma forma de reconhecimento do trabalho voluntário realizado pelos conselheiros de saúde de Curitiba”, agradeceu.

III Seminário Nacional: A política pública de saúde no Brasil

AdilsonO presidente do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba (CMS), Adilson Tremura participa nos dias de ontem (24/10) e hoje (25/10) do III Seminário Nacional: A política pública de saúde no Brasil. Neste ano o tema é: “SUS: contextualização, cenários de crise e possibilidades de atuação do Ministério Público”. Puderam se inscrever para o seminário, promotores e procuradores de Justiça de todo o país, gestores das esferas federal, estaduais e municipais e representantes de organizações da sociedade civil organizada. O objetivo é promover o debate o atual cenário da saúde pública no Brasil.

O evento é promovido pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), por meio da Comissão Permanente de Defesa da Saúde (Copeds), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) do Ministério da Saúde e com apoio do Ministério Público do Paraná.

Aprovação da Lei Orçamentária Anual 2020

Conselho Municipal de Saúde aprovou na tarde de ontem (11/9), durante a 352ª Reunião Ordinária a proposta para a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020.

O documento estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano. Confira o documento na íntegra.

Confira: prazo e orientações para elaboração das teses para a 14ª Conferência Municipal de Saúde

Atenção para os prazos e orientações para elaboração das teses para a 14ª Conferência Municipal de Saude de Curitiba, que tem como tema central: Atenção à Saúde em Curitiba e os desafios para o Futuro.

Prazo de Inscrição

As teses devem ser inscritas de 05 a 09 de agosto de 2019, das 09h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba, sito a Rua Francisco Torres, 830 - Mezanino.

Temas

Sobre as teses: Devem contemplar diretrizes para a Política Municipal de Saúde e abranger um dos subtemas da 14ª Conferência Municipal, confira quais são:
I. Atenção Primária à Saúde;
II. Condições Crônicas;
III. Promoção da Saúde e Envelhecimento;
IV. Tecnologias para inovação na Gestão;
V. Vigilância em saúde;
VI. Urgência e Emergência;
VII. Participação da sociedade e financiamento.


Autoria

Cada tese deverá ser assinada por representantes de três entidades, dentro do subtema escolhido.
Cada entidade poderá apresentar apenas um tese por subtema.
Serão aceitas as inscrições das 3 (três) primeiras teses de cada subtema.

Formato

Formato de entrega: Deverão ser entregues em formato impresso com assinaturas e arquivo digital em pendrive ou CD com extensão “doc” ou “docx”, conforme diagramação prevista no art. 36º do Regulamento da 14ª Conferência.
Deverá conter no máximo 2 páginas, com três parágrafos de contextualização.